11/06/2019 - 18:36 | última atualização em 11/06/2019 - 19:46

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Comissão da OAB/RJ busca, com Sefaz, soluções para imposto ITD

Clara Passi

A Comissão de Direito de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ reuniu-se nesta terça-feira, dia 11, na Seccional, com representantes da área responsável pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) na Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz). Liderado pela presidente Rose Meireles, o grupo propôs uma parceria em prol da resolução dos problemas que a advocacia enfrenta ao tentar cumprir as exigências relativas ao pagamento do imposto. 

De acordo com Meireles, as auditoras fiscais Roberta Fonseca e Alessandra Cunha e o gestor do Sistema ITD Paulo Régis mostraram-se receptivos às queixas da classe e informaram ao grupo que um esforço conjunto será bem-vindo, já que este setor da Sefaz está participando do projeto 'Moderniza Rio', voltado para a atualização dos procedimentos referentes a inventário judicial e extrajudicial. 

“Reivindicamos que o inventário extrajudicial feito após cumprimento de testamento ou o inventário judicial que é convertido em extrajudicial não sejam passíveis de cobrança de multa”, explica Meireles. 

A legislação obriga que a declaração de abertura de inventário à Sefaz seja feita em 90 dias.  Mas quando há testamento, tal prazo é impossível de ser cumprido. “A legislação do imposto está desatualizada”, diz a advogada.

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