Comissão da OAB/RJ garante obtenção de cópias de processosDa redação da Tribuna do Advogado07/04/2009 - Após pedido da OAB/RJ, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro vai permitir aos advogados constituídos nos processos administrativos a obtenção de cópias reprográficas dos mesmos, observando o que determina os artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal (leia aqui), e 25 da Constituição Estadual (leia aqui). A intervenção foi necessária porque o Conselho estava, equivocadamente, estendendo às cópias a restrição que o artigo 235, §1º, do Decreto-lei nº 05/75 (leia aqui) impõe ao fornecimento de certidões.Leia aqui o pedido feito pela OAB/RJ.Leia aqui a resposta do Conselho de Contribuintes.