A Comissão Especial de Estudos em Direito Penal da OAB/RJ vem a público ratificar o parecer firmado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) acerca do projeto da “Lei Anticrime”, de autoria do ministro da Justiça, Sérgio Moro. A ausência de debates públicos acerca das mudanças legislativas propostas, bem como o fechar dos olhos à comunidade acadêmica a ponto de a autoridade afirmar, em entrevistas, que “busca efeitos práticos, não para agradar professores de Direito, de Processo Penal”, além de manipular a opinião pública, levando-a a crer que os especialistas não se aprazem com a diminuição da criminalidade, apenas retratam a tinta autoritária das anunciadas mudanças. Dessa forma, torna imperioso rememorar, sobretudo ao ministro, porquanto professor e doutor, que “efeitos práticos” não derivam de sonhos, de pantomimas ou de adivinhações. Se abrirmos as portas das universidades, seremos agraciados com uma miríade de estudos acerca das implicações práticas das alterações legislativas, inclusive de quando se obnubilam garantias e direitos fundamentais como a presunção da inocência, a proibição a autoincriminação, a individualização da pena. Nesse sentido, os pareceres apresentados pelo IAB descortinam com bravura a ilusão do presente helênico oferecido. O medo por vezes atropelou a razão e tomou por assalto a ordem do dia, limitando direitos e garantias. Após irem-se os direitos, apenas o medo restou. Portanto, a comissão vem endossar e ratificar os estudos apresentados pelo IAB para lembrar que procurar “efeitos práticos” e ignorar a teoria é como andar a esmo sem bússola na selva amazônica. Rio de Janeiro, 3 de abril de 2019 Alexandre Moura Dumans Presidente da Comissão Especial de Estudos em Direito Penal da OAB/RJ Luis Flávio Souza Biolchini Vice-presidente