11/02/2008 - 16:06

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Comissão de Precatórios da OAB/RJ explica etapas do pagamento

Comissão de Precatórios da OAB/RJ explica etapas do pagamento

 

 

Do Jornal O Dia

 

11/02/2008 - Muitos servidores ainda têm dúvida sobre como brigar na Justiça por correções de pagamentos, que geram os precatórios, de pagamento tão demorado no governo do estado. A pedido da Coluna, o presidente da Comissão de Precatórios da Seção Rio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Eduardo Gouvêa Vieira, explicou todas as etapas de funcionamento do processo.

 

O primeiro passo é procurar um advogado particular ou a própria Defensoria Pública para entrar com ação. É preciso apresentar o último contracheque, a certidão de óbito do servidor que gerou a pensão, se for o caso, e algum documento que comprove relação de parentesco com o funcionário, como certidões de casamento (para cônjuge) ou nascimento (para filhos). Também é importante ter em mãos um certificado informando quanto o servidor estaria ganhando se ainda estivesse vivo. O documento deve ser pedido no órgão onde trabalhava, e, apesar da demora em obtê-lo. Eduardo Gouvêa lembrou que é importante para o processo. "Quanto maior o número de provas, mais rápida é a tramitação", afirmou.

 

Com toda a papelada reunida, é hora de ingressar com a ação no TJ (Tribunal de Justiça). Inicialmente, ela é distribuída para uma das varas de Fazenda Pública. Em caso de recurso do governo ou do familiar do servidor, o caso é encaminhado para uma das Câmaras Cíveis do TJ. Mas o processo pode ir parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou até no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme as contestações das partes.

 

Nesse primeiro percurso do processo, a questão gira em torno do reconhecimento da dívida. Quando o governo perde e não há mais como recorrer, começa uma segunda batalha, agora para se chegar ao valor do débito. A retroatividade geral é de cinco anos, prazo no qual, geralmente, caducam as dividas do Poder Público com seus funcionários.

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