01/06/2020 - 19:58 | última atualização em 02/06/2020 - 11:33

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Comissão de Prerrogativas atende advogada impedida de se comunicar com cliente custodiado no Hospital Getúlio Vargas

Assistente social do hospital teria violado prerrogativas profissionais da colega ao barrar acesso, além de cometer crime de abuso de autoridade

Cássia Bittar

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ atuou no último sábado, dia 30, auxiliando a advogada Angelica Cristina Resende, que teve seu direito de comunicação reservada com seu cliente, custodiado no Hospital Getúlio Vargas, desrespeitado. Resende foi impedida do contato mesmo após apresentar uma ordem judicial com autorização para isso.

Resende teria sido barrada por uma assistente social do hospital, segundo seu relato ao delegado da comissão que a atendeu, Marcell Nascimento, coordenador de Prerrogativas junto à Polícia Federal, com o argumento, ilegal, de que só poderia ter acesso a seu cliente com uma liminar que a autorizasse.

Ela fez contato então com a Seccional e com a subseção de Duque de Caxias, onde é inscrita, sendo orientada, desde esta etapa. De acordo com Nascimento, esta primeira negação da assistente social já fere a prerrogativa de comunicação com o cliente pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, ainda que o cliente seja considerado incomunicável. A previsão está no artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94.

Com o apoio da OABRJ, a advogada impetrou mandado de segurança no Plantão Judiciário, tendo uma liminar prontamente deferida com a determinação de que o hospital autorizasse que ela entrevistasse seu cliente. “Um fato que tem que ser chamado atenção é que na ordem judicial a juíza determinou o contato da advogada com o cliente ainda que existisse algum protocolo diferenciado de acesso, devido a pandemia da Covid-19”, observa Nascimento.

Porém, mesmo assim, ao apresentar a liminar, Resende foi mais uma vez impedida de ter acesso a seu cliente. “Ao tomar ciência da resistência dos funcionários, que agora se recusavam a cumprir uma decisão judicial, nos encaminhamos ao local”, conta Nascimento, que foi ao Getúlio Vargas com uma comitiva da Ordem formada por mais dois delegados de Prerrogativas: Telmo Bernardo, da Seccional, e Fernanda Aguiar, da OAB/Duque de Caxias, além do próprio presidente desta subseção, Vagner Sant´Ana da Cunha, e da presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/Leopoldina, região onde o hospital é localizado, Fernanda Baldanza.

Nascimento explica que, nesse momento, já estaria configurado o crime de abuso de autoridade tipificado na 13.869/19, que penaliza quem viola direito ou prerrogativa de advogados.

Da esq. para a dir: Fernanda Aguiar, Telmo Bernardo, Marcell Nascimento, Angélica Resende, Fernanda Baldanza e Vagner Sant’ana na porta do Hospital Getúlio Vargas / Foto: Acervo pessoal

Antes da comitiva da Ordem chegar, porém, Resende conseguiu o acesso, não sem antes ser constrangida por um tenente do 16º Batalhão da Polícia Militar, que a abordou pedindo que mostrasse todos os documentos que apresentaria a seu cliente. “Ela se sentiu coagida e entregou os documentos, inclusive a liminar da decisão judicial concedida, que foi o que garantiu sua entrada”, conta o delegado.

No trajeto até a sala onde estava seu cliente, a advogada relatou à comissão que ainda precisou se posicionar pelo seu direito de falar reservadamente com ele. “O tenente afirmou que permaneceria ao lado dela para saber o teor da conversa, mas após sua negativa somente foi vigiada por dois policiais a distância”, completa Nascimento.

A Comissão, segundo ele, prepara ofícios a serem encaminhados ao Hospital Getúlio Vargas e ao 16º Batalhão da Polícia Militar. “Nossa intenção é cientificar sobre o ocorrido e orientar pela observância das prerrogativas funcionais da advocacia, de forma a evitarmos possíveis futuras violações”.

Ele conta também que a advogada foi orientada a registrar ocorrência contra a assistente social pelo seu relato da prática do crime de abuso de autoridade.

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