Após atuação da Comissão de Prerrogativas, foi rejeitada a denúncia contra um advogado que foi acusado de desacato e desobediência. O presidente da comissão, Marcello Oliveira, afirmou que é um comportamento comum por parte de autoridades policiais utilizar o crime de desacato para intimidar advogados. "Estamos vigilantes e atuaremos em todos esses casos. Arbitrariedades como essa violam frontalmente o Artigo 7º do Estatuto da Advocacia", disse. No caso, o advogado acompanhava seu cliente na delegacia quando foi informado que deveria aguardar no saguão da unidade. Ele se recusou a sair, reforçando que só sairia na presença do delegado. Na decisão, foi verificado que não houve crime de desobediência, já que o artigo 7º do Estatuto estabelece que advogados tenham livre acesso em delegacias, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. Também não foi identificado o crime de desacato na conduta do colega.