25/07/2023 - 15:11 | última atualização em 26/07/2023 - 18:56

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Comissão de Prerrogativas obtém importante vitória em auxílio a advogada

Gestante, Luana Lima teve pedido de adiamento de audiência negado por juíza

Felipe Benjamin


A Comissão de Prerrogativas da OABRJ foi chamada a atuar no auxílio à advogada Luana Lima. Enfrentando uma gestação de alto risco, a colega, moradora de Brasília, solicitou a redesignação de uma audiência agendada para o próximo dia 3 de agosto, véspera da data prevista para o nascimento de seu filho, e teve seu pedido negado pela juíza titular da 73ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, Neila Costa de Mendonça. Com base na Lei Julia Matos, a Comissão de Prerrogativas da Seccional interveio e conseguiu que fosse impetrado mandado de segurança, cuja liminar foi deferida, respeitando as prerrogativas da mulher advogada.


"Infelizmente, ainda há a necessidade de impetrar Mandado de Segurança para assegurar um direito tão básico e simples, para exigir que o magistrado cumpra a lei", afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. "Estamos sempre atentos a essas violações e pedimos que as colegas reportem casos semelhantes e qualquer violação à Lei Julia Matos".


A procuradora-geral da comissão, Sheila Mafra, afirma que casos como o ocorrido com Luana seguem acontecendo com frequência, apesar de instrumentos legais criados para combater situações como a enfrentada pela advogada.

"Infelizmente é muito comum vermos magistrados e também magistradas indeferindo adiamentos de atos a pedido de advogadas grávidas que não podem exercer a profissão naquele momento", afirma Mafra.

"A justificativa utilizada versa sempre sobre uma suposta morosidade que será ocasionada com o adiamento do ato, ou reside na possibilidade de que a advogada repasse o caso para outro colega. É fato que a morosidade dos processos não decorre do adiamento de um ato específico. E sim dos inúmeros meses e até mesmo anos em que os processos não tem o impulso oficial correto, que deve ser realizado pelo magistrado e a serventia". 


A procuradora afirma que a comissão não mede esforços ao defender advogadas gestantes em situações semelhantes.

"É lamentável verificar que ainda existe tamanha insensibilidade e desrespeito à Lei Júlia Matos e às prerrogativas das advogadas, com a solução simplória de que para as advogadas que queiram ser mães, repassem seu encargo no período que não conseguem exercer a outro colega, 'apto'", diz Mafra.

"Mas não se pensa que consequentemente também são repassados seus honorários, fonte de sua subsistência, a um outro advogado. Por essa razão a Procuradoria de Prerrogativas é muito intransigente ao buscar sanar tais problemas, o que vem sendo acolhido majoritariamente pela segunda instância dos tribunais".

Em mensagem enviada à comissão, Luana destacou o trabalho realizado pelos agentes de defesa de prerrogativas.

"Fiquei desacreditada da humanidade, especialmente no que tange à sensibilidade feminina, tendo em vista que o indeferimento partiu de uma mulher", afirmou a advogada.


"Parabenizo a comissão pelo excelente trabalho, tanto na condução quanto na qualidade técnica. Me senti representada e acolhida nesse momento que tem sido bem delicado na minha vida pessoal e profissional".



Segundo a subprocuradora-Geral de Prerrogativas da Seccional, Deborah Goldman,  a atuação da comissão assegura às mulheres advogadas sua liberdade profissional e subsistência.

"A intervenção da comissão nos casos em que há violação às prerrogativas estabelecidas pela Lei Julia Mattos, é de extrema importância para assegurar que a mulher advogada tenha o seu exercício profissional respeitado caso decida ser mãe", afirmou.

O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo pelo formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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