09/03/2020 - 17:16 | última atualização em 13/03/2020 - 22:11

COMPARTILHE

Comissão de Prerrogativas reverte multa de advogado

Matheus Domingues



A Comissão de Prerrogativas da Seccional do Rio de Janeiro conseguiu uma decisão vitoriosa ao mandado de segurança que impetrou em favor do advogado Lucas de Barros, multado em dez salários mínimos pela acusação de abandono de processo judicial. Na decisão, a desembargadora do TJRJ, Suely Lopes Magalhães, aceitou as justificativas do profissional pelo desrespeito ao prazo estabelecido para as alegações finais do processo. Barros declarou como argumento o grave estado de saúde de sua esposa e do filho recém-nascido.

A aplicação de multa foi uma decisão da Vara Criminal da Comarca de Magé. O advogado entrou em contato com a OABRJ após o pedido de reconsideração que fez ao juiz ter sido negado. O mandado de segurança foi protocolado pelo presidente da comissão, Marcello Oliveira, que pediu o deferimento de liminar para suspender a decisão que determinava a cobrança da multa em dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.

No ofício que suspendeu a cobrança, a desembargadora reconheceu que Lucas desrespeitou o prazo, dificultando a tramitação do processo, mas defendeu que os documentos apresentados por ele foram suficientes para comprovar a justificativa que foi dada.

Abrir WhatsApp