02/03/2009 - 16:06

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Comissão propõe júri com oito jurados

Comissão propõe júri com oito jurados


Do Valor Econômico

02/03/2009 - A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de novo Código de Processo Penal (CPP) apresentou novas ideias de alteração na legislação na semana passada. Após definir propostas como a criação de um juiz de garantia, o grupo trabalha agora nos procedimentos do júri - uma alternativa é aumentar o número de jurados. A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, deve encaminhar o anteprojeto em março para consulta pública e, até o fim do semestre, enviá-lo ao Congresso Nacional.

A intenção da comissão de juristas é a de adequar a legislação penal aos princípios da Constituição Federal, pois o código processual entrou em vigor em 1941 - seus princípios estariam, portanto, relacionados com a Constituição de 1937, elaborada durante a fase autoritária do governo de Getúlio Vargas.

Algumas mudanças sugeridas vieram à tona nas últimas reuniões do grupo - que já tem mais três encontros marcados para as próximas semanas. Uma delas é a criação de um juiz de garantia, responsável exclusivamente pelo exame das provas, tarefa que hoje cabe ao mesmo magistrado que julgará o processo. Isso porque a comissão entende que não seria papel do juiz investigar. "A própria Constituição determina que essas funções devem estar separadas", diz Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na comissão.

O funcionamento do tribunal do júri, segundo Coutinho, também está em debate na comissão. Uma proposta formalizada na sexta-feira foi a de aumentar o número de jurados para oito - hoje são sete -, pois a possibilidade de empate deve existir, na opinião da comissão, para favorecer o réu, a exemplo da legislação americana. Outras alterações propostas foram a extinção da prisão especial para pessoas com nível superior de ensino e a ampliação do conjunto de crimes cuja ação penal depende de representação da vítima, o que reduziria as situações em que o Ministério Público é obrigado a ajuizar uma ação.

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