12/02/2020 - 12:23 | última atualização em 12/02/2020 - 12:43

COMPARTILHE

Comissão de Proteção de Dados e Privacidade lança parecer sobre decretos federais que criam grande banco de dados

Cássia Bittar

Em meio às discussões sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, dois decretos publicados pelo Governo Federal no fim do último ano, n. 10.046 e n. 10.047, preocuparam profissionais da área de tecnologia e Direito que pesquisam sobre a regulação do uso de dados pessoais.

Em uma canetada só, os decretos instituíram, entre outros pontos, a criação do Cadastro Base do Cidadão, uma plataforma para centralizar dados como CPF, data de nascimento, sexo e filiação, com planos de, futuramente, armazenar dados biométricos, como as impressões digitais e detalhes do rosto.

Questão que tem a atenção da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OABRJ desde a sua criação, em outubro de 2019, a aplicação dos decretos, segundo a presidente do grupo, Estela Aranha, não é compatível com as bases norteadoras da LGPD: “A criação de um banco de dados gigantesco, por si só, já é um risco, pois quanto maior a concentração de dados, sem que fique claro quais as proteções sobre eles, maior é a possibilidade de vazamento. Além disso, uma das coisas mais importantes da LGPD é o usuário ter o poder de decidir sobre o uso de seus dados. E o decreto ignora isso. Ele pega os dados que já existem no sistema do Governo Federal e usa para diversas finalidades, não dando ao usuário a possibilidade de autorizar”.

Visando a destrinchar os decretos ponto a ponto e expor para a advocacia e para a sociedade civil suas incompatibilidades com as normas que disciplinam os direitos fundamentais à proteção de dados e à privacidade no ordenamento jurídico brasileiro, a comissão lançou um extenso parecer técnico.

Aranha afirma que é preciso chamar atenção para os decretos. “Estamos estudando, inclusive, medidas judiciais perante o Supremo Tribunal Federal (STF) diante das ilegalidades encontradas neles”.

O Decreto 10.046 regula o compartilhamento de dados entre os órgãos das entidades da administração pública federal direta, autarquias e fundações e demais poderes da União, além de instituir o cadastro base, que permite que dados fornecidos a um Posto de Saúde (integrado ao sistema SUS), por exemplo, possam ser compartilhados com a Previdência Social e outros órgãos do Governo Federal. Já o Decreto 10.047 lança o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que integra os dados dos cidadãos brasileiros dispostos em mais de 50 bases disponíveis ao Estado, tais como cadastro do FGTS, Renavam, Pronaf e Prouni.

Leia o parecer técnico da comissão na íntegra.

Abrir WhatsApp