26/10/2023 - 13:25 | última atualização em 26/10/2023 - 13:32

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Comissões da OABRJ exploram o fenômeno do superendividamento e discutem possíveis formas do consumidor recuperar a renda

Em palestra, secretário Nacional do Consumidor abordou impacto de dívidas na população e programas de negociação do governo

Biah Santiago





O fenômeno do superendividamento pode ser explicado quando uma pessoa física compromete mais da metade de sua renda com dívidas. A partir disso, o consumidor assume um papel difícil para equilibrar o mínimo necessário para sobreviver durante o mês  enquanto busca quitar os créditos. 

Pensando nisso, as comissões de Direito Militar e de Defesa do Consumidor da OABRJ, em parceria com os grupos equivalentes da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro (ABA/RJ), realizaram evento nesta quinta-feira, dia 26, para debater possíveis alternativas para o consumidor recuperar a renda, focados em empréstimos consignados. Assista ao encontro na íntegra pelo canal da Seccional no YouTube. 

Atual secretário Nacional do Consumidor (Senacon) e ex-presidente da OABRJ e do Sindicato dos Advogados, Wadih Damous abordou as ações e a responsabilidade do órgão, que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública na defesa dos direitos do consumidor.

“A questão consumerista é um debate crucial, principalmente no Brasil. Sobretudo depois da edição do Código do Consumidor [CDC] na década de 1990”, afirmou o secretário. 


“O superendividamento é uma mazela mundial, mas no Brasil isso ganha contornos dramáticos por sermos um país ainda marcado por uma profunda desigualdade social”, observou Wadih.



“O novo governo federal tenta contornar os quatro anos anteriores para tirar a população do mapa da fome, com a construção de políticas públicas e de emprego, mas isso demora para acontecer”. 

Wadih mencionou, ainda, o programa ‘Renegocia’, construído em conjunto com os procons estaduais. O projeto é um mutirão de negociação de dívidas organizado pelo Senacon com o objetivo de prevenir o superendividamento e auxiliar os consumidores na negociação de suas dívidas de forma mais acessível.

“Assisti presencialmente relatos de pessoas que confidenciaram sobre suas dívidas. O superendividamento ocasiona problemas sociais e de natureza econômica, além de atingir a população ao ponto de causar transtornos familiares, por exemplo”, comentou.

O secretário também relembrou a legislação que alterou o CDC, aperfeiçoou os créditos designados ao consumidor e dispôs sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

“Em 2021, a Lei 14.181, que trata sobre o tema, foi editada, e temos também o decreto que estabeleceu o mínimo existencial”, explicou Wadih Damous.


“Esse núcleo de 30% do salário mínimo, ou seja, 300 reais, é blindado no conjunto de dívidas das pessoas e eu considero irrisório e um desrespeito à população brasileira. Fixamos, ainda de uma maneira insuficiente, o patamar de 600 reais e mesmo assim tende-se analisar que o meu mínimo existencial é diferente do outro, e cada um tem a sua própria dimensão”.



A vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, julgou que o tema é um “provocador de debates” não só no campo jurídico, como para a sociedade.

“O superendividamento trouxe enorme preocupação ao legislador e à administração pública, e várias normas foram editadas para o controle e para o tratamento em juízo do superendividamento”, ponderou Basilio.

“Os empréstimos consignados, foco da discussão, são extremamente utilizados pelos servidores públicos, inclusive na área militar. Então a grande questão e preocupação que nos traz aqui é a atual admissão no Rio pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região [TRF2] e pelo Tribunal de Justiça do limite de até 70% dos vencimentos daquele que tomou empréstimo quando a jurisprudência e a própria norma fixam em 30%”. 

Também constituíram a mesa inicial os presidentes da Comissão de Direito Militar da OABRJ, Alessandra Wanderley; da Comissão de Direito do Consumidor da Seccional, Tarciso Amorim; e a vice-presidente da Comissão de Direito Militar da ABA/RJ, Nadyne Prediger.

“Precisamos entender como a abordagem das instituições financeiras em relação ao militar, ao servidor público e ao aposentado, é diferente. Enquanto advogados temos que mostrar que o militar, apesar de ter suas questões próprias, continua sendo um consumidor”, considerou Nadyne.

O elenco responsável pelas palestras esteve representado pela especialista em Processo Civil e membro da Comissão de Direito do Consumidor da ABA/RJ, Ana Beatriz Bhaltazar; pelo doutorando em Direito, especialista em Direito do Consumidor e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ, William Rocha; pela  assessora jurídica da Presidência do Procon-RJ, Flávia Lira; e pelos advogados Raquel Andrade e Bruno Silveira de Abreu, membros das comissões de Direito Militar e de Direito do Consumidor da ABA/RJ, respectivamente.

William Rocha aponta que as ofertas de mercado pelas instituições bancárias acabam ultrapassando a renda do consumidor e a falta de cumprimento das leis podem ser os motivos para o endividamento massivo da população.

“Existe um grande dilema nesse tema, pois quando não se permite o empréstimo, a roda da economia também não gira”, analisou William Rocha.


“Ao longo dos direitos do consumidor, já vinha tentando medidas para o consumidor sair dessa ‘bola’ do endividamento. Quanto mais acesso ao crédito, mais a pessoa fica iludida com o seu poder econômico ao ter uma renda maior ofertada pela instituição financeira. Os bancos sabem mais de você do que você mesmo, então o que precisa ser feito é a regulação de ofertas abusivas e também criar programas de educação financeira, prevenindo o superendividamento”.

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