Concedido HC impetrado pela CDAP para garantir imunidade do advogado em exercício da profissão Da redação da Tribuna do Advogado 17/06/2009 - Habeas corpus impetrado em maio pela OAB/RJ em favor de advogada denunciada por difamação a juiz foi concedido nesta quarta, 16. Não houve divergência e o processo da ação penal foi trancado. Além de o caso encontrar respaldo no Estatuto de Advocacia, que prevê a imunidade do advogado por atos e manifestações no exercício da profissão, a atuação da advogada, segundo o relator, não configura prática de injúria ou difamação contra o magistrado que representou pela instauração de processo penal.Leia aqui outra notícia sobre o caso.