05/03/2016 - 17:48

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Condução coercitiva só vale se há recusa em colaborar, diz Lamachia

revista eletrônica Conjur

Após a conturbada condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, declarou que esse tipo de medida é admitido apenas quando há intimação prévia para o cidadão comparecer e caso ele se recuse a depor. "Sem a negativa, a condução à força é desnecessária", afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico
 
Lamachia ressaltou que não poderia comentar o fato concreto envolvendo Lula, pois não analisou os autos. Também disse que o combate à corrupção deve ser feito com respeito à Constituição e às leis do país.
 
"Não se combate o crime cometendo outro crime, que é o descumprimento das leis. Contudo, sem conhecer os detalhes do processo, não é papel da OAB aplaudir ou criticar caso específico. Todos devem ser investigados quando houver motivo, mas dentro da lei", complementou.
 
Para Lamachia, "Estado de Direito significa que a lei vale para todos, para os investigados, independente de posição social ou política, e para as autoridades que estão investigando", pois ninguém está acima da lei.
 
Respeito à classe

O presidente do Conselho Federal disse ainda que a Seccional paulista da OAB tomará providências diante de ato contra o advogado Alberto Zacharias Toron, que foi impedido de entrar na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, mesmo sendo defensor de um dos investigados nessa fase da operação Lava-jato.
 
Lamachia afirmou que as prerrogativas da advocacia devem ser sempre respeitadas. "A maturidade de uma democracia se mede pelos respeito às leis e normas constitucionais. O advogado, quando atua em juízo, o faz por força da Constituição Federal, que o coloca como indispensável à administração da Justiça. Ele fala em nome do cidadão, para o cidadão e em respeito ao cidadão."
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