18/09/2023 - 17:53 | última atualização em 20/09/2023 - 13:32

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Conferência da Mulher Advogada receberá painel sobre efetividade das prerrogativas e violências sofridas no sistema de Justiça

Estatuto da Advocacia e da OAB garante o exercício profissional sem qualquer limitação

Yan Ney





A defesa das prerrogativas da advocacia é um dos pilares profissionais da classe e fortalece as bases do Estado democrático de Direito. No caso das mulheres advogadas existem particularidades contempladas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB que lhes permitem o livre exercício profissional, encontrando-se, ela, no estado gravídico, lactante e/ou adotante. Para dar embasamento neste tema que é relevante para toda classe, a III Conferência da Mulher Advogada, que será realizada na próxima quinta-feira, dia 21, no Theatro Municipal, receberá painel sobre a efetividade das prerrogativas e violências sofridas no sistema de Justiça.

A mesa terá participação da conselheira da OABRJ, Letícia Delmino; da diretora de Convênio da Caarj, conselheira da OABRJ e vice-presidente da Comissão dos Juizados Especiais da Seccional, Fernanda Mata; da vice-presidente da Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare OABRJ, Brunella Moraes; e da procuradora-geral da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Sheila Mafra. A mediação ficará por conta da conselheira da OABRJ e vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Leila Pose Sanches.


“O tema é fundamental para a advocacia. Sem a garantia de nossas prerrogativas não é possível exercer em plenitude a defesa dos interesses do cidadão. Em especial para a mulher advogada o tema recebe outra perspectiva perante o grande número de casos de discriminação de gênero e até assédio durante o exercício profissional. É preciso um olhar atento e um tratamento diferenciado para essas situações”, explica Leila Pose.



O painel abordará desde o conceito de prerrogativas e sua diferença com privilégios, à importância de conhecer o Estatuto da Advocacia, passando pelos desafios da mulher advogada. As violações de prerrogativas descritas pela Lei Julia Matos e sua efetividade nos tribunais, a Lei de Abuso de Autoridade, o lawfare de gênero e a atuação da Procuradoria de Prerrogativas em casos judiciais e extrajudiciais serão os outros pontos abordados. 

A Lei nº 13.363, denominada Lei Julia Matos, estipula direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que querem dar à luz. Entre eles, a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, quando for a única patrona da causa; a dispensa de passarem em aparelhos de raio-x e detectores de metais em tribunais; a prioridade nas sustentações orais e audiências; vagas exclusivas nos estacionamentos dos tribunais; e acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. 

A III Conferência da Mulher Advogada do Rio de Janeiro está sendo idealizada e organizada pela Comissão OAB Mulher RJ, presidida por Flavia Ribeiro. Para os inscritos, é preciso credenciar-se ao chegar ao Theatro Municipal. O painel de abertura está agendado para as 10h, mas o credenciamento começa às 9h. Não perca!

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