A Coordenação Nacional do Exame de Ordem divulgou, nesta quinta-feira, dia 31, o resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do XLI Exame de Ordem Unificado. Também estão disponíveis para consulta as decisões finais acerca dos recursos. Resultado final (após recursos) Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (resultado final) Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova prático-profissional A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.