25/07/2007 - 16:06

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Conselho de Contribuintes pode ser alterado

Conselho de Contribuintes pode ser alterado

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25/07/2007 – Conselheiros e empresários pedem revogação de dispositivo do novo regimento do órgão. O novo regimento do Conselho Federal de Contribuintes, que entrou em vigor há menos de um mês, já pode ser alterado. O órgão é importante porque sempre que a discussão sobre um auto de infração é resolvido no conselho, é um processo a menos que vai parar no Poder Judiciário. No mês de julho, o presidente do Primeiro Conselho, Manoel Antônio Gadelha Dias, enviou carta ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para que baixe ato para "garantir normal andamento dos trabalhos do conselho". No documento, Gadelha afirma que do total de 511 recursos incluídos em pauta pelas oito Câmaras do Primeiro Conselho em julho, apenas 190 foram julgados, o que representa apenas 37% de decisões, quando o normal é mais do que 85%.

De acordo com a carta, durante as sessões de julho muitos conselheiros representantes dos contribuintes se declararam impedidos de participar do julgamento de diversos recursos incluídos em pauta ou solicitaram vista para poderem verificar se incidiam ou não na nova hipótese de impedimento. Isso por causa da mais polêmica novidade no regimento que impede a participação de conselheiro que "figure como representante ou mandatário, legal ou convencional, em ação judicial que tenha por fundamento ou pedido, no todo ou em parte, a mesma matéria que seja objeto do recurso em julgamento".

O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Oliveira Santos, enviou ofício ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pedindo a revogação deste dispositivo. Santos também disse ter ficado surpreso com o trecho do regimento que declara que: "o conselheiro estará impedido de participar de julgamentos em cujo processo tenha interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto".

No Segundo Conselho, depois da entrada em vigor do novo regimento, 42,43% dos recursos que entraram em pauta foram julgados. Mas segundo sua presidente, Josefa Maria Coelho Marques, na maioria das vezes a causa foi conselheiro em férias ou o acidente da TAM. Para ela, no geral, o regimento é positivo porque organiza o funcionamento do conselho. Mas Josefa, que é representante da Fazenda no órgão, admite que o impedimento por mesma matéria tramitar na Justiça deve causar impacto. "Isso porque a maioria dos conselheiros é tributarista", diz.

A tributarista do TozziniFreire, Ana Cláudia Utumi, acompanha os julgamentos dos casos do escritório no conselho. "Um dos nossos processos no conselho discute o chamado acúmulo de multas, quando o Fisco cobra o imposto do ano e, depois, cobra também o imposto mensal", afirma. Segundo a advogada o conselheiro desse caso, por exemplo, se declarou impedido e o processo foi retirado da pauta. "Isso prejudica nosso cliente. O valor em discussão representa 10% do patrimônio líquido da empresa", argumenta a advogada.

O advogado Paulo Sigaud, do Felsberg Advogados, lembra que o conselho ajuda no combate à morosidade do Judiciário. Ele afirma que, no órgão, o prazo para uma decisão final sobre Imposto de Renda ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo, leva até um ano.

Para o advogado Luiz Felipe Gonçalves de Carvalho, do Ulhôa Canto, Resende e Guerra Advogados, outra vantagem do conselho é a capacidade técnica dos conselheiros por serem advogados tributaristas experientes. "Sem esses profissionais no conselho, o Judiciário ficará ainda mais atravancado", diz. Segundo o advogado João Cordeiro Guerra, sócio do mesmo escritório, há conselheiros que até já pediram para sair do conselho. "Sei de pelo menos três que saíram e eram relatores de processos de clientes nossos. Agora tudo vai atrasar".

O advogado do Giacomelli Advogados, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, é conselheiro representante dos contribuintes. Para ele, ou os conselheiros ficam proibidos de advogar, mas passam a receber uma remuneração; ou o dispositivo que impede conselheiro de julgar processo cujo tema seja igual o de causa que defende na Justiça deve cair. Já para Vladimir Rossi Lourenço, vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), este dispositivo visa apenas proteger o julgamento no conselho de eventual parcialidade.

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