17/05/2008 - 16:06

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Conselho Federal ameaça ir ao STF contra projeto que soma crimes do réu quando menor

Conselho Federal ameaça ir ao STF contra projeto que soma crimes do réu quando menor

 

 

Do jornal O Estado de S. Paulo

 

17/05/2008 - Já tem destino certo o projeto de lei que tramita no Congresso para obrigar juízes a levarem em consideração, ao definir uma pena, os crimes cometidos pelo réu quando ele tinha menos de 18 anos: o Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, avisou que questionará o projeto no STF, caso seja aprovado. Ele argumenta que a legislação brasileira veta a condenação de um adolescente por ato praticado antes dos 18 anos, porque ele não teria a compreensão exata de seus atos.

 

Permitir que esses atos, que não eram considerados crimes, contem para a definição de pena depois dos 18 anos seria uma contradição, na opinião do presidente da OAB. "Nós não podemos condenar o adolescente à punição perpétua pelos atos praticados durante essa fase (da minoridade)", argumenta.

 

Essa avaliação, porém, não é unânime. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, disse não considerar o projeto inconstitucional e afirmou ser importante que o juiz conheça o histórico de um réu para definir pena, mesmo atos praticados antes dos 18 anos.

 

"Uma coisa é você considerar algo que um menor fez como crime e outra coisa é levar em consideração o histórico da conduta de uma pessoa, mesmo quando tinha menos de 18 anos, para a definição da pena", afirmou Nunes. "Não vejo incongruência nisso. Ele não está sendo julgado por esses fatos, mas eles estão sendo levados em consideração."

 

No STF e no Superior Tribunal de Justiça, os ministros debatem há anos proposta semelhante - considerar o antecedente criminal de adultos na elaboração de penas pelos juízes -, mas não chegam a consenso. Alguns ministros entendem que o histórico só pode influir na dosagem da pena se o processo já tiver sido julgado em última instância. Outros entendem que, mesmo sem condenação definitiva, essas acusações por outros crimes podem ser consideradas para definir a pena do réu.

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