Conselho Federal ameaça ir ao STF contra projeto que soma crimes do réu quando menor Do jornal O Estado de S. Paulo 17/05/2008 - Já tem destino certo o projeto de lei que tramita no Congresso para obrigar juízes a levarem em consideração, ao definir uma pena, os crimes cometidos pelo réu quando ele tinha menos de 18 anos: o Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, avisou que questionará o projeto no STF, caso seja aprovado. Ele argumenta que a legislação brasileira veta a condenação de um adolescente por ato praticado antes dos 18 anos, porque ele não teria a compreensão exata de seus atos. Permitir que esses atos, que não eram considerados crimes, contem para a definição de pena depois dos 18 anos seria uma contradição, na opinião do presidente da OAB. "Nós não podemos condenar o adolescente à punição perpétua pelos atos praticados durante essa fase (da minoridade)", argumenta. Essa avaliação, porém, não é unânime. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, disse não considerar o projeto inconstitucional e afirmou ser importante que o juiz conheça o histórico de um réu para definir pena, mesmo atos praticados antes dos 18 anos. "Uma coisa é você considerar algo que um menor fez como crime e outra coisa é levar em consideração o histórico da conduta de uma pessoa, mesmo quando tinha menos de 18 anos, para a definição da pena", afirmou Nunes. "Não vejo incongruência nisso. Ele não está sendo julgado por esses fatos, mas eles estão sendo levados em consideração." No STF e no Superior Tribunal de Justiça, os ministros debatem há anos proposta semelhante - considerar o antecedente criminal de adultos na elaboração de penas pelos juízes -, mas não chegam a consenso. Alguns ministros entendem que o histórico só pode influir na dosagem da pena se o processo já tiver sido julgado em última instância. Outros entendem que, mesmo sem condenação definitiva, essas acusações por outros crimes podem ser consideradas para definir a pena do réu.