16/08/2007 - 16:06

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Conselho Federal apóia PL que revoga intimação pessoal de advogado público

Conselho Federal apóia PL que revoga intimação pessoal de advogado público

 

Do site do Conselho Federal

 

16/08/2007 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu apoiar o projeto de lei nº 4.091/2005, que dispõe sobre alterações aos artigos 17 e 19 da Lei número 10.910/04 e prevê a revogação da intimação pessoal dos Procuradores Federais e do Banco Central, representantes judiciais da União, Estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias e fundações, quando suas autoridades administrativas figurarem como coatoras. A decisão foi tomada por maioria de votos, com base no voto apresentado pelo relator da matéria na OAB, o conselheiro federal pelo Estado do Mato Grosso, Francisco Eduardo Torres Esgaib.

 

No entendimento do conselheiro da OAB, que foi seguido pelo Pleno da entidade, tais "benesses jurídico-processuais" não se justificam em nome do interesse público, uma vez que, para a defesa do interesse público e estatal, a Advocacia de Estado já goza de prazos diferenciados, em dobro e em quádruplo, nas demandas em que são partes. Eles também contam com 30 dias para embargar as execuções contra si ajuizadas, "em tudo colocando o Poder Público em situação de vantagem em relação à outra parte nas demandas judiciais, notadamente o cidadão", afirmou o relator.

 

"Se por um lado é necessário democratizar o judiciário brasileiro para se alcançar o bem-comum da sociedade, em sentido oposto, vemos o desnível acentuado na relação processual quando um ente público figura como parte dela, sendo certo que o tratamento diferenciado já dispensado à Fazenda Pública, desde o processo de conhecimento, passando pelo processo executivo até a formação dos precatórios, é o suficiente para atender aos fins que se destina, qual seja, a defesa da supremacia do interesse público, em seu viés primário", afirmou, em seu voto, Francisco Esgaib.

 

O conselheiro federal pelo Mato Grosso sugeriu, ainda em seu voto, que as intimações dos advogados públicos sejam feitas por meio do Diário Oficial e, quando pelo meio eletrônico, que se dê conforme o artigo 9º da Lei nº 11.419/06 (de que todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública sejam feitas pelo meio eletrônico) e conforme entendimentos anteriores sobre a matéria já manifestados pela OAB.

 

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