09/07/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Conselho Federal aprova 15 pontos da PEC 12

Conselho Federal aprova 15 pontos da PEC 12

 

 

Do Jornal do Commercio

 

09/07/2008 - Nem todas as medidas previstas na polêmica Proposta de Emenda Constitucional nº 12 - que visa a estabelecer novas regras para o pagamento dos precatórios judiciais - são rechaçadas pela advocacia. Em reunião ontem em Brasília, os membros da Comissão Especial dos Credores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) listaram 15 tópicos em que consideraram ter havido avanços. Alguns deles, porém, foram introduzidos à proposição original pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB - RO), por sugestão da própria entidade.

 

Nesse sentido, o presidente da Comissão, Orestes Muniz Filho, destacou a inclusão de um parágrafo prevendo a destinação, para a fila única de credores, de todos os recursos não utilizados nos leilões. A medida, que possibilitaria o pagamento primeiro para aqueles que oferecerem maior deságio, é a mais criticada pela Ordem.

 

"Somos contra os leilões. Esse é o grande ponto de divergência. Defendemos a conciliação", disse o advogado, destacando outras mudanças ocorridas na PEC e que poderiam trazer benefícios aos credores. Entre elas, a redução dos recursos destinados a realização dos leilões. Pela proposta original, 70% dos recursos seriam destinados a essa modalidade de quitação. Emendas, no entanto, reduziram o percentual para 60%.

 

 

Destaque

 

Um ponto destacado por Orestes Muniz diz respeito aos precatórios alimentares que, pelo texto original, também estariam sujeitos ao leilão, mas que agora deverão ser pagos integralmente. Outra previsão positiva, segundo o advogado, é que possibilita o seqüestro. "Essa medida foi prevista com a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, apenas, porém, para os casos envolvendo o parcelamento da dívida e em que os estados atrasassem o pagamento das parcelas. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, ao julgar ação sobre isso decidiu que o seqüestro só poderia ser efetuado pelos tribunais quando houvesse preterição na lista. A possibilidade, então, acabou tornando-se inócua", disse o integrante da OAB, elogiando a PEC 12 nesse sentido. "Pela proposição, a entidade devedora que esteja realizando pagamentos de precatórios pelo regime especial não poderá sofrer seqüestro de valores, exceto no caso de inadimplemento de qualquer das imposições do sistema".

 

A comissão da OAB também destacou como positiva o dispositivo que ampliou as possibilidades em que a compensação tributária seria possível. Pelo novo texto da PEC 12, o credor poderá utilizar o crédito a que tem direito para comprar imóveis públicos, desde que do respectivo ente federado, e até a cedê-los a terceiros. "Antes, a previsão beneficiava única e exclusivamente o detentor do crédito. A proposta, agora, prevê a possibilidade de vender esse crédito a terceiros", explicou Orestes Muniz.

 

Ponto ainda considerado é positivo é o que excluiu a União dos entes sujeitos ao regime especial de pagamento do estoque de precatórios vencidos. Pela PEC 12, estados e municípios teriam prazo de 15 anos para liquidar o saldo devido. Nesse sentido, entre as medidas a serem adotadas estão, para os estados, ter que depositar anualmente, em uma conta especial, 0,6% das correntes receitas líquidas se o montante pendente corresponder até 10% do total da receita líquida da entidade devedora. Se a dívida correspondesse entre 10% e 15%, o valor a ser depositado deverá ser ampliado para 0,8%. Agora, se corresponder entre a 15% e 35% e mais de 35%, os depósitos deverão ser, respectivamente, de 1,5% e 2%.

 

Em relação aos municípios, os valores a serem depositados são os mesmos com exceção se a dívida corresponder entre 15% e 35% e mais de 35% do total da receita corrente líquida da entidade devedora. Nesses casos, os depósitos deverão ser de 1% e 1,5%, respectivamente. Pela proposta original, os recursos aplicados no pagamento de precatórios eram, no mínimo, de 3% da despesa primária líquida do ano anterior para a União, os estados e o Distrito Federal e 1,5% da despesa primária líquida do ano anterior para os municípios.

 

Na avaliação do Orestes Muniz, a exclusão da União do regime especial foi necessária tendo em vista que esse é o único ente que está em dia com a quitação dos créditos oriundos das decisões judiciais. "Essa é uma regra de transição para quem está atrasado. Incluir a União, seria um retrocesso muito grande", disse o advogado.

 

 

Audiência

 

Embora tenha concordado com os avanços promovidos na proposta em curso no Congresso, o fato é que a OAB ainda é contrária ao texto. Tanto que o Conselho Federal da entidade deliberou, ainda na reunião de ontem, por solicitar uma audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para expor a posição da entidade. O encontro será requisitado pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto. A OAB deverá aproveitar a oportunidade para apresentar ao presidente da República uma proposta de emenda constitucional substitutiva à PEC nº 12.

 

"A Comissão tem propostas alternativas à PEC 12, contra a qual a OAB tem se manifestado; ela tem apresentado essas propostas aos senadores e agora o presidente nacional da entidade, Cezar Britto, vai procurar levar essas sugestões ao presidente Lula, pois acreditamos serem recomendações que atendem a toda a sociedade brasileira e não apenas aos devedores como é o caso dessa PEC em tramitação", afirmou o conselheiro Vladimir Rossi, presidente interino da Ordem.

 

A decisão de recorrer ao presidente da República demonstra a crença dos integrantes da comissão de que ainda poderão sensibilizar os senadores a alterar a PEC 12. Com a audiência, os advogados pretendem obter o apoio de Lula para mostrar que existem alternativas ao leilão dos precatórios. Estimativas mostram que a dívida dos estados e municípios atingiria cerca de R$ 100 bilhões e afetaria quase 5 milhões de pessoas. "Queremos explicar ao presidente os aspectos danosos da PEC nº 12, que provoca o calote publico", afirmou Orestes Muniz.

 

 

Abrir WhatsApp