Conselho Federal contesta lei que cria voluntário na PM Do Jornal do Commercio 28/11/2008 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ajuizou nesta quinta-feira perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, contra a Lei 10.029/2000, que estabelece normas para prestação voluntária de serviços administrativos e serviços auxiliares de saúde e de defesa civil, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Na visão do presidente da OAB, a lei viola diversas regras e princípios da Constituição Federal, conforme parecer anexado à Adin do constitucionalista José Afonso da Silva. O jurista destaca, por exemplo, que a Constituição-Cidadã proíbe a prestação de serviços voluntários ao poder público, entre outras inconstitucionalidades do texto. Pagamento A Lei 10.029 de 2000 quis contornar essa dificuldade prevendo o pagamento aos voluntários de um auxílio mensal, de natureza jurídica remuneratória, a ser fixado pelos Estados e pelo Distrito Federal, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços a que se refere esta lei, afirma a Adin proposta pela OAB ao STF. Ela salienta que a lei incide também na inconstitucionalidade de criar espécie irregular de admissão ao serviço público. Nos termos do Art. 37, I, da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (parte final introduzida pela EC 19/98) e do Art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações.