05/02/2009 - 16:06

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Conselho Federal defende a Súmula 14

Conselho Federal defende a Súmula 14

 

 

Do Jornal do Commercio

 

05/02/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, rebateu ontem as críticas feitas por procuradores e delegados de que a Súmula Vinculante nº 14, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) atrapalharia as investigações. Ele ressaltou que esse argumento, disseminado pelo que chamou de milícias judiciárias, é infundado. A súmula foi proposta pela OAB e deverá ser seguida por todas as instâncias judiciais e administrativas do País. Ela permite aos advogados de investigados acesso pleno e irrestrito aos autos de inquéritos, mesmo quando estes correm sob sigilo. A medida foi aprovada pelo STF na segunda-feira.

 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, havia afirmado que a súmula representará um forte obstáculo porque extingue o sigilo das investigações, indispensável em alguns casos. Ele disse que o novo entendimento é um retrocesso no sistema de persecução penal do País, além de ser uma intromissão do Poder Judiciário em questão eminentemente legislativa.

 

Nós encaramos isso com uma dupla gravidade, não só pelo desserviço que prestará na diminuição da corrupção no País, no sentido de inviabilizar a persecução penal, mas, sobretudo, por essa intervenção indevida do Poder Judiciário nos assuntos do parlamento federal, afirmou.

 

A entidade estuda ingressar no STF com pedido de anulação da súmula sob a alegação de que a corte revogou sem legitimidade artigo do Código de Processo Penal que veta a consulta a investigações protegidas pelo segredo. Endossariam o pedido outras entidades do Ministério Público - como a Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp) - e de delegados de polícia.

 

Cezar Britto reagiu às críticas de que a Súmula 14 quebraria o segredo necessário a alguns inquéritos. Infelizmente no Brasil ainda há pessoas com raciocínio miliciano, cidadãos que não aprenderam a conviver com o Estado Democrático de Direito. Eles acham que devíamos viver numa época de repressão, em que o cidadão é menos importante que o Estado e não tem direito à defesa, disse o advogado.

 

O presidente nacional da OAB disse que as afirmações que têm sido divulgadas não são verdadeiras. O advogado explicou que o juiz poderá continuar determinando o sigilo nos inquéritos. O que não poderá é determinar esse sigilo para o advogado da parte investigada.

 

Cezar Britto refutou também às afirmações de que criminosos vão se beneficiar com a Súmula 14. De acordo com ele, o que ocorrerá será justamente o contrário, pois quando se disciplina o processo, acaba-se por evitar possíveis nulidades, arguidas pelos para se livrar das condenações determinadas pela Justiça.

 

Outra crítica rebatida por Britto é de que, a o aprovar o enunciado, o STF teria legislado e, assim, ingressando na seara de competência do Legislativo. Propositadamente se busca confundir a opinião pública, afirmou o presidente nacional da OAB, para quem a posição que vem sendo adotada pelo Ministério Público é completamente equivocada. Não podemos permitir que os egos valham mais do que a Constituição, afirmou.

 

Na avaliação de Britto, a democracia venceu com a aprovação da súmula, pois não pode haver segredo no que se refere ao processo judicial, à investigação penal. Os presidentes da Câmara e do Senado, Michel Temer e José Sarney, respectivamente, também assim se manifestaram, no sentido de que é preciso garantir que o cidadão não possa ser vítima da arbitrariedade estatal e da ausência do direito de defesa, disse.

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