08/06/2009 - 16:06

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Conselho Federal discute terço da advocacia em substituição ao Quinto Constitucional

Conselho Federal discute terço da advocacia em substituição ao Quinto Constitucional


Do Jornal do Commercio

08/06/2009 - Ao invés de quinto, terço constitucional. Essa é a proposta da comissão especial criada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para defender o instituto que confere aos membros da advocacia e do Ministério Público um quinto das vagas dos tribunais do País. O projeto será submetido ao pleno da entidade pelas secretária-geral e presidente da comissão, Cléa Carpi da Rocha.

A ideia da comissão é remeter ao Congresso proposição para alterar o artigo 94 da Constituição para estabelecer o terço constitucional nos tribunais de segundo grau, tal como acontece com a composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo Cléa Carpi, o objetivo é assegurar uma composição mais legítima, democrática e republicana com a participação de advogados e de membros do Ministério Público.


Legitimidade

"Se um tribunal superior tem sua plena legitimidade na força de uma composição equilibrada de operadores do direito, por que não pode ocorrer o mesmo com os tribunais de segundo grau, que estão mais perto do povo e sentem mais as necessidades e aflições do jurisdicionado?", questionou a secretária-geral da OAB.

Outra recomendação da Comissão é a modificação do artigo 111-A, II, da Constituição para possibilitar o acesso de magistrados dos tribunais regionais do trabalho oriundos do quinto constitucional ao TST, a exemplo do que ocorre no STJ. Também será recomendado que, na composição dos tribunais militares e eleitorais, os ad 55f vogados que integram essas cortes sejam indicados pela OAB por meio de lista sêxtupla. Todas essas medidas serão objeto de proposta de emenda constitucional, caso venham a ser aprovadas pelo Conselho Federal da OAB.

A Comissão do Quinto ainda aprovou sugestões para o aprimoramento do Provimento 102/04 do Conselho Federal, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados para integrar os tribunais. Entre elas, está a que faculta ao conselho competente a determinação da modalidade de votação, secreta ou aberta, uma vez que as sessões da OAB são sempre públicas.

É necessária e imprescindível a presença das duas categorias profissionais - advocacia e Ministério Publico - nos tribunais como elementos de miscigenação profissional do Poder Judiciário, afirmou Cléa Carpi. Este é um munus público que carrega o advogado em favor da cidadania, acrescentou.

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