06/06/2008 - 16:06

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Conselho Federal da OAB vai denunciar magistrados ao CNJ

Conselho Federal da OAB vai denunciar magistrados ao CNJ

 

 

Do Jornal do Commercio

 

06/06/2008 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai denunciar, em breve, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os magistrados que são proprietários ou sócios de cursos preparatórios para o exame que visa ao ingresso de bacharéis nos quadros da entidade. A decisão foi tomada durante reunião dos membros do Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado na semana passada, em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. A medida foi adotada por sugestão do presidente da Seccional de Goiás, Miguel Cançado.

 

De acordo com Cançado, a entidade quer, com a denúncia, que o CNJ esclareça se os magistrados estariam impedidos, pela Constituição e pela Lei Orgânica da Magistratura, de ministrar aulas nesses cursos ou mesmo criá-los. Ambas as normas vetam o exercício de outra atividade que não o magistério para nível superior.

 

 

Resolução

 

Em abril do ano passado, o Conselho editou uma resolução para regulamentar essa atividade por integrantes da magistratura. De acordo com a norma, os horários das aulas devem ser compatíveis com o do expediente forense, assim como o exercício de cargos ou funções de coordenação acadêmica, que envolvam atividades ligadas ao planejamento e assessoramento pedagógico.

 

A resolução veda também o desempenho de cargo e/ou função administrativa ou técnica em qualquer estabelecimento de ensino. Pela norma, o magistrado deverá comunicar o tribunal da atividade docente, inclusive indicando o nome da instituição de ensino, da disciplina e dos horários das aulas que irá ministrar.

 

Segundo a resolução, verificada a presença de prejuízo para a prestação jurisdicional em razão do exercício de atividades docentes, o tribunal deverá determinar ao magistrado que adote de imediato as medidas necessárias para regularizar a situação, sob pena de instauração do procedimento administrativo disciplinar cabível, procedendo à devida comunicação em 24 horas. A norma estabelece ainda que as cortes devam informar ao CNJ, ao início de cada ano, a relação de magistrados que dão aula.

 

De acordo com Miguel Cançado, a denúncia visa a esclarecer se a proibição de ter outra atividade além do magistério alcançaria os cursos preparatórios. Segundo afirmou, há notícias de magistrados professores dessas instituições ou mesmo proprietários delas. "Estamos querendo fazer um levantamento para apurar melhor isso, disse o advogado, destacando as implicações que a dupla atividade pode trazer".

 

Na avaliação de Cançado, os magistrados que ministram aulas nesses cursos não poderiam, por exemplo, julgar ações que questionassem o Exame de Ordem. "Esse juiz não pode proferir decisões que digam respeito ao Exame. Hoje há muitos questionamentos, inclusive quanto à legalidade da prova. Acho que, nesse caso, haveria conflito de interesse", afirmou.

 

 

Apoio

 

A princípio a denúncia seria apresentada pela OAB em Goiás. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, no entanto, decidiu fazê-la através do Conselho Federal. A decisão recebeu o apoio de todos os presentes no encontro de presidentes de Seccionais. Na avaliação de Britto, estaria havendo proliferação do número de cursos ministrados ou criados por magistrados - o que claramente afronta a Constituição e concorre para a mercantilização e má qualidade do ensino jurídico no País.

 

Britto pediu aos presidentes das 27 Seccionais da OAB do País que enviem ao Conselho Federal da entidade o mais rapidamente possível levantamento sobre a existência dos cursos de propriedade de magistrados ou de seus parentes, para reforçar a ação que será proposta pela OAB ao CNJ.

 

 

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