16/01/2008 - 16:06

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Conselho Federal pode entrar com Adin contra norma da Receita

Conselho Federal pode entrar com Adin contra norma da Receita

 

 

Do Valor Econômico

 

16/01/2008 - A nova norma da Receita Federal do Brasil que exige dos bancos a prestação de informações sobre a movimentação financeira de correntistas pode sofrer a primeira contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). A diretoria e a comissão de estudos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reúnem na segunda-feira para decidir se a entidade entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Instrução Normativa nº 802 da Receita, que criou a obrigatoriedade semestral aos bancos no início deste mês após o fim da CPMF.

 

Segundo o vice-presidente do conselho federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, se a diretoria decidir pela proposição da ação, deverá optar entre uma nova Adin contra a quebra de sigilo bancário de correntistas pela Receita ou o ingresso como assistente nas Adins que ainda aguardam decisão do Supremo - anteriores à extinção da CPMF. Ao todo há cinco Adins - que estavam sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence e passaram às mãos de Carlos Alberto Menezes Direito - sobre o assunto ainda não julgadas. Três delas, propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Partido Social Liberal (PSL), questionam a legalidade da Lei Complementar nº 105, de 2001, que permitiu o acesso da Receita às informações bancárias dos contribuintes mesmo sem ordem judicial. As outras duas ações - também impetradas pelas confederações - se opõem à Lei nº 10.174, de 2001, que permitiu o uso dos dados da movimentação bancária de correntistas em procedimentos fiscais.

 

A Instrução Normativa nº 802 foi elaborada pela Receita para garantir o acesso às informações bancárias dos contribuintes após o fim da CPMF e já é contestada na Justiça. Entidades locais que representam advogados já propuseram ações questionando a quebra de sigilo bancário de profissionais e escritórios de advocacia. A última foi ajuizada pela Federação das Associações dos Advogados de São Paulo (Fadesp) na 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal na segunda-feira. A entidade pede liminarmente a suspensão dos efeitos da norma da Receita para os advogados paulistas e a posterior declaração de inconstitucionalidade da instrução. O presidente da federação, Raimundo Hermes Barbosa, afirma que freqüentemente circulam, na conta bancária dos advogados, valores referentes às ações de clientes destinados ao pagamento de custas ou referentes a depósitos judiciais. E diz que, com base no estatuto da OAB - a Lei nº 8.906, de 1994 -, estas informações são sigilosas e não podem ser violadas. A intenção da ação judicial, segundo ele, é a de abrir precedente para que outras entidades de classe façam o mesmo. "Embora questionável, a legalidade da CPMF foi mantida pela Justiça porque estava fundamentada em lei. Agora a quebra do sigilo está sendo imposta por uma instrução normativa, que é mais frágil", diz. A seccional cearense da OAB (OAB-CE) propôs uma ação semelhante na Justiça Federal do Ceará. Ambas ainda não foram julgadas.

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