Conselho Federal quer cancelamento de súmula que admite ausência de processo administrativo disciplinarDo Valor Econômico13/08/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de cancelamento da súmula vinculante n°5, segundo a qual "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".Na proposta, a entidade afirma que a súmula contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a ampliação de qualquer penalidade a servidor público, efetivo ou não, deve ser antecedida de processo administrativo disciplinar. A entidade questiona a legalidade do enunciado, por viclação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.