21/11/2007 - 16:06

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Conselho Federal quer ingresso em ação sobre perfil alimentar dos honorário

OAB quer ingresso em ação sobre perfil alimentar dos honorários

 

 

Do site do Conselho Federal

 

21/11/2007 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) admissão na condição de assistente da advogada Eleonora Schutta nos embargos de divergência por ela ajuizados contra o Estado do Paraná no Recurso Especial nº 706331. Debate-se na ação se os honorários advocatícios de sucumbência têm ou não qualidade alimentar, matéria sobre a qual o Conselho Federal possui especial interesse, por considerá-la de repercussão na esfera jurídica de todos os advogados brasileiros. "Na medida em que o julgamento dessa demanda definirá a orientação do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão, com repercussão em todo o Judiciário pátrio, resta patente o especial interesse do Conselho Federal em ingressar na demanda, assistindo o particular", afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina a ação.

 

O Conselho Federal da OAB defende o seu ingresso na ação citando na ação o Estatuto da entidade (lei federal 8904), que estabelece, em seu artigo 54, inciso II, que "compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados". No dia de hoje, o Conselho Federal da OAB distribuiu memorial defendendo o seu ingresso na ação aos vinte ministros que integram a Corte Especial do STJ e que deverão participar do julgamento da matéria, previsto na pauta de hoje da Corte Especial.

 

Quanto ao mérito da ação, a OAB opina pelo conhecimento e provimento dos embargos, tendo acrescentado para justificar o seu entendimento vários posicionamentos (do STJ e do STF) quanto à natureza alimentar dos honorários advocatícios. "O que verdadeiramente importa é que os honorários detêm natureza alimentar, porque é através deles que os advogados têm seu trabalho remunerado e mantêm a si e sua família. Em muitos casos, é fato público e notório, os advogados trabalham apenas contando com os honorários de sucumbência, não havendo honorários contratuais. E é com tal verba que se mantêm", defendeu a OAB nos textos da ação e do memorial distribuído pela entidade.

 

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