Conselho Federal quer mudar Resolução do CJF sobre honorários advocatícios Do site do Conselho Federal 10/03/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (10), por aclamação, relatório e voto do conselheiro federal por Minas Gerais, Aristoteles Atheniense, com pedido de providências para que sejam adotadas medidas cabíveis para modificação do parágrafo 2° do artigo 5° da Resolução n° 559/2007, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os honorários advocatícios. O referido dispositivo, conforme o voto, não considera a natureza alimentícia dos honorários advocatícios contratuais, o que infringe os artigos 22 e 23 da lei 8.906/94, bem como disposições dos artigos 1°, 5°, 100 e 133 da Constituição Federal. Após aprovação da medida, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, informou que o pedido de modificação será encaminhado ao CJF.