29/05/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Conselho Federal quer preferência para idosos em processos judiciais

Conselho Federal quer preferência para idosos em processos judiciais


Do Jornal do Commercio

29/06/2009 - Pessoas com mais de 60 anos de idade devem ter preferência em processos judiciais. É o que o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, através de pedido de providências solicitou ao Conselho Nacional de Justiça para ver regulamentado procedimentos pelo Poder Judiciário que assegurem a preferência de idosos na tramitação de processos judiciais.

Os idosos não estão tendo em vários juízos e tribunais estaduais, seu direito assegurado à prioridade na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais. As frequentes denúncias recebidas pela OAB foram a base do pedido.

No pedido, a OAB transcreve o artigo 71 da Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. O dispositivo assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. A entidade ainda lembra que, mesmo antes da edição do Estatuto do Idoso, a Lei 10.173, de 9 de janeiro de 2001, já previa essa prioridade.

Abrir WhatsApp