10/07/2008 - 16:06

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Conselho Federal questiona identidade civil única

Conselho Federal questiona identidade civil única 

 

10/07/2008 - O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, em palestra durante o Encontro Nacional de Identificação que se encerra nesta qunta, dia 10, em Brasília, levantou diversos questionamentos quanto à constitucionalidade e legalidade da lei 9.454/97, que instituiu a identificação civil única - o Registro de Identidade Civil (RIC) - cuja regulamentação ainda está em estudos no governo.

 

"Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação", observou, "é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País".

 

Para Ophir Cavalcante Junior, uma questão que se deve levantar frente a essa legislação é se ela estabeleceria formas de controle social do RIC que  representem, para o cidadão,  garantias  contra violações do seu direito à privacidade. A partir do fato de que a lei prevê um controle centralizado, possivelmente em poder da Polícia Federal, da expedição e administração do RIC - sistema pelo qual cada brasileiro teria um número único, extinguindo-se as identidades expedidas pelos Estados -, ele salienta que cabe indagar de que forma esses dados seriam utilizados.

 

Há também outros questionamentos, sob o ponto de vista da legalidade e constitucionalidade da medida. "A  identificação civil é registro público ou uma questão de segurança pública?", perguntou Ophir durante sua palestra no encontro, promovido pelo Ministério da Justiça e Departamento de Polícia Federal. "Se for registro público, a União é competente para legislar sobre isso; mas se for segurança pública, a competência é dos Estados para legislar e, portanto, a lei federal seria inconstitucional".

 

"Precisamos refletir muito bem sobre esses diversos ângulos antes de decidir sobre qualquer regulamento", observou o diretor do Conselho Federal da OAB.  Todavia, ele ponderou que a multiplicidade de identificação no Brasil aliada ao fato de todos os Estados emitirem a identidade civil - e acrescida da falta de  comunicação entre os Estados nesse campo - tem proporcionado, em tese, o aumento de fraudes no País.

 

Ophir lembra, por exemplo, que no caso da Previdência as fraudes representam peso significativo no sistema, em parte devido à inexistência de um sistema de identificação centralizado. "Como se vê, há pontos negativos, mas há também os positivos em relação à matéria", salientou. Segundo ele, a OAB examinará mais detalhadamente a questão antes de transmitir uma posição para subsidiar os estudos em torno da implantação ou não do RIC.

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