03/09/2007 - 16:06

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Conselho Federal vai ao CNMP tratar de contratação de serviços de advogado

OAB vai ao CNMP tratar de contratação de serviços de advogado

 

 

Do site do Conselho Federal

 

03/09/2007 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (03), durante sessão plenária, encaminhar representação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para contestar a medida tomada pelo procurador-geral da Justiça de São Paulo, que tem designado promotores públicos que atuam em primeira instância para acompanhar os recursos ajuizados pelo Ministério Público em ações civis públicas propostas em São Paulo. Tais ações, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionam, em sua grande maioria, a contratação de advogados pelo poder público sem a realização de licitação prévia. Tal contratação, no entanto, é permitida conforme prevê a lei número 8.666/93, que instituiu normas para licitações e contratos no âmbito da administração pública.

 

A decisão por levar a representação ao CNMP foi tomada por unanimidade na sessão plenária da OAB, realizada em Brasília, conforme proposição apresentada pelo membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, Mário Sérgio Duarte Garcia, e pelo secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacarias Toron.

 

Conforme Mário Sérgio, esse comportamento tem sido objeto de inúmeras decisões, inclusive do STJ, STF e até do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que é perfeitamente possível a contratação de advogados pelo poder público, desde que obedecidos os parâmetros fixados pela lei 8.666/93. "Ou seja, quando ocorrer a notória especialização do advogado e existir a necessidade do poder público de se valer do exercício advocatício em demandas nas quais figura como parte", explica o ex-presidente nacional da OAB.

 

O Conselho Federal da OAB também já se manifestou neste sentido em sessões anteriores, acrescentando que a competência para tratar de assuntos dessa natureza é do Ministério Público Federal. "Então, existe a ilegalidade, que será objeto de representação junto ao CNMP. Queremos coibir algo que pode constituir uma usurpação de poderes do Ministério Público Federal", acrescentou Mário Sérgio Garcia. Alberto Zacharias Toron acrescentou que muitos advogados no Estado têm sido, inclusive, alvo de processos por estarem patrocinando ações em nome da administração pública.   

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