Conselho Federal vai ao STF contra Resolução 20 do MP Do Jornal do Commercio 24/03/09 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, 560 Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator da ação é o ministro Eros Grau. De acordo com a OAB, a Resolução do Conselho viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial, sustenta a Ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência ao Legislativo e ao Executivo, que devem reger o tema por lei complementar. Entre outras inconstitucionalidades apontadas pela ação, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acaba permitindo que o próprio Ministério Público realize investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal, salienta.