07/04/2009 - 16:06

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Conselho Nacional do MP endurece regras para grampo

Conselho Nacional do MP endurece regras para grampo

 

 

Do jornal O Estado de São Paulo

 

07/04/2009 - O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou ontem, por unanimidade, proposta de resolução que disciplina os pedidos de interceptações telefônicas e a utilização das respectivas informações por promotores de Justiça e procuradores da República de todo o País.

 

Segundo o conselheiro Cláudio Barros, autor da proposta, a edição da resolução justifica-se pela "necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às autorizações de interceptações telefônicas em todo o Ministério Público". Barros é procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

A resolução veta, expressamente, a realização de interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou a quebra do segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

 

De acordo com a resolução, promotores e procuradores estão proibidos de fornecer, "direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais".

 

Os dados que não interessarem diretamente às provas, na instrução processual, deverão ser destruídos, com acompanhamento do membro do Ministério Público.

 

O promotor ou procurador responsável pela investigação criminal ou instrução penal também deverá, de acordo com o texto aprovado, comunicar mensalmente à corregedoria de cada unidade do Ministério Público a quantidade de interceptações em andamento e o número de pessoas que tiveram quebrado o sigilo telefônico, telemático ou informático.

 

 

Transparência

 

As corregedorias do Ministério Público Federal e do Ministério Público dos Estados terão de encaminhar todos os dados à Corregedoria Nacional do Ministério Público, até o dia 10 de cada mês, para que esta faça o acompanhamento acerca da regularidade dos pedidos de quebra de sigilo.

 

A resolução aprovada na sessão plenária entra em vigor assim que for feita a publicação no Diário da Justiça, o que deve ocorrer na próxima semana, em razão do feriado da Semana Santa.

 

O conselho foi instituído pela Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus integrantes. O colegiado é composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três do Ministério Público dos Estados, dois juízes, dois advogados e dois cidadãos indicados pelo Congresso - um pela Câmara e outro pelo Senado.

 

Para Antonio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, a resolução "demonstra que o Ministério Público tem pleno controle das atividades dos promotores e dos procuradores em todo o País".

 

Bigonha destacou que o conselho já havia regulamentado, em 2008, o controle externo da atividade policial, outra questão polêmica. Ele avalia que "excessos só ocorrem onde há muito trabalho". "E onde há trabalho é bom mesmo que haja uma regulamentação para que tudo seja exercido com transparência, dentro do estrito cumprimento das normas legais e constitucionais."

 

 

Normas

 

Ficam proibidas interceptações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

 

Dados que não interessarem diretamente às provas deverão ser destruídos.

 

O procurador responsável pela investigação criminal ou instrução penal deverá comunicar todo mês à corregedoria a quantidade de interceptações em curso e o número de pessoas com sigilo quebrado.

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