18/03/2021 - 17:55 | última atualização em 19/03/2021 - 18:33

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Conselho Pleno desagrava advogada cerceada por conselheira tutelar em São Francisco de Itabapoana

Clara Passi

Os conselheiros da OABRJ reuniram-se em sessão ordinária do pleno nesta quinta-feira, dia 18, por videoconferência. Na fala de abertura, o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, expressou consternação pela morte do funcionário da entidade Ricardo Cariello por complicações da Covid e dedicou um minuto de silêncio a ele, aos membros da advocacia e às demais vítimas da doença país afora, que já alcançaram a marca de 284 mil.

Na pauta desta 31ª sessão esteve o desagravo formulado pela advogada Junia da Silva Barreto Ovidi. O conselho deferiu por unanimidade o pedido da colega, que teve suas prerrogativas violadas por uma conselheira na sede do Conselho Tutelar do Município de São Francisco de Itabapoana. A advogada foi impedida pela conselheira tutelar Ludimila Silva dos Santos de acompanhar a cliente durante uma oitiva na sede do órgão, em agosto de 2018. 

A conselheira tutelar alegou à Comissão de Prerrogativas da Seccional que Junia não havia sido outorgada inicialmente pela cliente. O relator do processo foi o ouvidor-geral da OABRJ, conselheiro seccional Carlos Henrique de Carvalho. 

Carvalho acolheu o parecer da Comissão de Prerrogativas, que se amparou no Artigo 7º do Estatuto da Advocacia (é direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente).  Luciano Bandeira saudou a coragem da colega e comunicou que a Seccional vai representar contra a servidora junto ao Estado. 

“De lá para cá, só pioraram as tentativas de afronta à garantia do pleno exercício da advocacia. Este conselho e o Conselho Federal têm sido atuantes para que esses direitos sejam garantidos amplamente. Qualquer óbice à prática da advocacia representa uma afronta à cidadania e ao Estado democrático de Direito”, disse Carvalho.

Junia agradeceu ao Conselho Pleno pela reparação e ao presidente da Subseção de Campos dos Goytacazes, Cristiano Simão Miller, presente à sessão, pelo apoio; e afirmou que o caso lhe causou tristeza e abatimento. 

“A postura da conselheira tutelar foi arbitrária e digna de repúdio. O ato de me impedir de acompanhar meu cliente não só me atinge, mas a toda a advocacia”. 

Miller lamentou que a Conselho Tutelar local é violador contumaz de prerrogativas. 

“É impressionante a dificuldade de os funcionários entenderem nossos direitos profissionais. Querem estender aos advogados o sigilo muitas vezes necessários aos procedimentos do órgão”.

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