28/10/2007 - 16:06

COMPARTILHE

Constituição de 88: Lista de temas à espera de regulamentação é extensa

Constituição de 88: Lista de temas à espera de regulamentação é extensa

 

 

Para advogados, maioria das leis complementares previstas na Constituição de 88 ainda não foi aprovada

 

 

Do Estado de S. Paulo

 

28/10/2007 - A greve do setor público é apenas um caso de uma lista extensa de temas pendentes de regulamentação por parte do Legislativo e do Executivo. Advogados constitucionalistas avaliam que a maioria das leis complementares previstas na Constituição não foi aprovada até hoje. "De 80% a 90% do que era para ser regulamentado na Constituição ainda não foi", conta o professor de Direito Constitucional Pedro Estevam Serrano, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

 

Está na lista, por exemplo, a autonomia das universidades. O licenciamento ambiental, alvo de muitas ações na Justiça, também espera por normas mais específicas. E desde 1988 é garantido pela Constituição o uso de qualquer produto do subsolo em terra indígena. Até hoje, entretanto, isso é considerado proibido por falta de regulamentação.

 

"Legislar não dá voto. São assuntos que não vão chamar tanto a atenção ou mexer com interesses pessoais. A minha impressão é de que há um desinteresse mesmo", considera Serrano. "Há uma ausência nítida dos dois Poderes na regulamentação da Constituição", reforça o presidente da Comissão de Direito Constitucional da regional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

 

As questões tributárias também integram o grupo que está à espera de regulamentação. "A Constituição diz que as grandes fortunas têm de ser tributadas e prevê lei complementar específica para definir o conceito de grande fortuna. Resultado: até hoje não se tributam grandes fortunas", afirma o tributarista Anis Kfouri.

 

A carga tributária é outra polêmica sem resposta até agora. O parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição diz: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". Mas Kfouri garante que isso não ocorre. "Nesses 19 anos o princípio da capacidade contributiva nunca foi esclarecido. Tem ficado sempre a critério do Executivo".

 

 

Aprovação

 

Diante dessa paralisia, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem assumido um papel de bombeiro, na avaliação de Amaral. "O Supremo está funcionando como bombeiro das instituições para garantir à sociedade a aplicação das garantias constitucionais", argumenta.

 

A decisão de impor às greves do setor público as regras aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada foi comemorada pelos especialistas. "Foi muito positivo. Não podemos ter greves com libertinagem generalizada. Essa decisão permite um pouco de paz do cidadão em relação ao serviço público", elogia Amaral. "Foi muito adequado. O direito da corporação não pode se sobrepor ao da população", emenda Serrano.

Abrir WhatsApp