27/01/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Conta única para uso da penhora on line

Conta única para uso da penhora on line

 

 

Do Jornal do Commercio

 

27/01/2009 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como penhora on line, e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar somente uma conta bancária no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente. Além disso, desde o final de semana, todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet.

 

De acordo com a Resolução nº 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a conta valerá para todas as demandas judiciais.

 

Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008 o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica. Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet, para que o interessado tome a 55f s providências cabíveis.

 

O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única, um benefício para os devedores em ações judiciais, uma vez que não terão outras contas bloqueadas. É um sistema que garante o credor e, ao mesmo tempo, dá condições ao devedor de não sofrer gravame além de sua dívida, explica Murilo Kieling, juiz auxiliar da presidência do STJ, que coordena o Bacen-Jud no tribunal.

 

Ao cadastrar uma conta bancária no Bacen-Jud, o titular deve manter quantia suficiente para atender ordens judiciais que vierem a ser expedidas. Kieling alerta que não vale a pena frustrar intencionalmente uma penhora, deixando quantia ínfima depositada na conta cadastrada. Não vale a pena porque o devedor sofrerá um processo administrativo e poderá ter a conta única suspensa por seis meses a um ano ou definitivamente, em caso de reincidência.

 

 

Análise

 

Quando uma penhora não puder ser realizada por falta ou insuficiência de fundos na conta, o caso será analisado pela presidência do STJ. Se ficar constatada a intenção de frustrar a penhora, o cadastro da conta única será suspenso e todas as contas do devedor estarão suscetíveis ao bloqueio.

 

Implantado em 2000, o Bacen-Jud, fruto de uma parceria entre o Banco Central (BC)e o Poder Judiciário, com apoio da Federação Brasileira dos Bancos, revolucionou o sistema de penhora no Brasil. Até então, o juiz precisava enviar ofícios ao BC e mobilizar oficiais de justiça para localizar e bloquear contas-correntes de devedores em processos judiciais. Na penhora on line, o juiz (previamente cadastrado no sistema) entra com sua senha digital no site do BC e solicita a penhora, que é imediatamente repassada ao banco em que o devedor possui conta.

Abrir WhatsApp