29/05/2009 - 16:06

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Corregedoria cria comissão para registro civil

Corregedoria cria comissão para registro civil


Do Jornal do Commercio

29/05/009 - O 51º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-gerais de Justiça (Enconge), que será encerrado nesta sexta-feira em um hotel do Rio de Janeiro, deu um passo importante para corrigir um problema que atinge uma parcela estimada em 12% da população brasileira: a das pessoas que não possuem o registro civil. Durante o encontro, foi criada a Comissão de Combate ao Sub-registro de Nascimento, que visa prevenir esse tipo de acontecimento, para que ele não ocorra novamente, e corrigir os já existentes.

A criação do órgão, idealizado pelo corregedor-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, foi aprovada pelo conselho de corregedores e terá apoio das corregedorias dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Sergipe e Maranhão, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. A primeira reunião da comissão está prevista para acontecer em Brasília dentro dos próximos 15 dias.


Casos

Nessa quinta-feira, ao proferir a palestra Sub-registro zero - a eliminação do sub-registro de nascimento, a juíza Raquel Santos Pereira Christino, da Corregedoria do Rio de Janeiro, lembrou alguns casos nos quais a falta da certidão de nascimento acaba impedindo que muitas pessoas tenham acesso à educação formal ou a trabalho.

São, por exemplo, ex- detentos que, apesar de terem registro das digitais na folha de identificação criminal, não possuem o registro de nascimento. Dessa forma, não possuindo documentos não conseguem trabalho e muitos voltam a praticar crimes. São, também, jovens que, por não possuírem certidão de nascimento, não conseguem se matricular nas escolas, além de pessoas que vieram de outros estados em busca de trabalho, perderam totalmente o vínculo com suas famílias e não possuem nenhum tipo de documento.

A juíza Raquel Chrispino enfatizou a importância de não só garantir o direito à certidão, masdefendeu também a realização de uma investigação antes de conceder o documento ao requerente para que não haja legitimação de um possível crime.

Quando se registra sem o mínimo de cuidado e simplesmente se entrega o registro, podemos, por exemplo, legitimar a guarda indevida de uma criança que foi retirada de seus verdadeiros pais, alertou.

Segundo a juíza, o volume de pedidos dessa natureza é grande e a lentidão do processamento agrava ainda mais essa realidade de pessoas que não são reconhecidas pelo Estado. Ela afirma que somente em seu gabinete existem aproximadamente 4 mil processos tramitando relativos ao assunto.

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