A Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve decisão favorável no processo apreciado pela Corregedoria Geral de Justiça em que pedia providências sobre a recusa da gestora do 15º Ofício de Notas da Capital a lavrar uma escritura de divórcio extrajudicial. Na ação, instaurada em 12 de maio, a Seccional relatou que a gestora do cartório fundamentou sua negativa no fato de que a advogada Lívia Leon, que assistia as partes, reside em município diferente daquele no qual o cartório se localiza. Este seria um suposto impedimento normativo da CGJ. No parecer divulgado na terça-feira, dia 7, a Corregedoria contradisse a gestora do cartório e reiterou o direito de o advogado auxiliar os constituintes junto aos registros dos cartórios, independentemente do domicílio do causídico. A corregedora que assina o parecer opinou para que “as partes sejam orientadas de que o Artigo 10 do Provimento CGJ no 31/2020 não exigia que o advogado das partes interessadas na lavratura de escritura pública de divórcio tivesse domicílio no mesmo município para o qual o tabelião recebeu a delegação”.Veja a decisão completa.