25/06/2019 - 17:54 | última atualização em 28/06/2019 - 17:37

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Corregedoria da OAB/RJ inicia parceria com Creci-RJ

Ação conjunta visa a aprimorar a fiscalização de publicidade irregular e exercício ilegal da profissão

Cássia Bittar

A Corregedoria da OAB/RJ iniciou ontem uma parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ) objetivando, entre outras trocas, aprimorar cada vez mais os procedimentos da Ordem de fiscalização de publicidade irregular e exercício ilegal da profissão.

Em reunião realizada nesta segunda-feira, dia 24, na sede do conselho, o corregedor-geral da Seccional, André Andrade Viz, e o tesoureiro da OAB/RJ e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, ouviram do presidente e do 2º vice-presidente da Creci, Manoel Maia e Glauber Godoy, respectivamente, sobre o trabalho de fiscalização que executam.

“Muitos podem pensar que a Ordem e o Creci são entidades muito diferentes e de fato elas diferem no que diz respeito aos profissionais envolvidos, mas, sob o ponto de vista da fiscalização, temos uma unidade de identidade com eles. E o 'know how', a experência que o Creci acumula nessa questão pode ser muito proveitosa para nós”, observa Viz.

O corregedor-geral da Seccional conta que o Creci trabalha com 17 fiscais e uma cobertura em todo o Estado do Rio: “Esse trabalho é não só de fiscalização, mas também com medidas preventivas e educacionais, uma linha que já buscamos seguir”, completa.

Marcello Oliveira acrescenta que a organização de fiscalização do Creci é reconhecida nacionalmente por sua eficiência: “Fomos com o objetivo de conhecer essa organização e foi muito produtivo o encontro porque a partir das ideias colhidas ali nosso corregedor poderá aprimorar os trabalhos na Seccional”.

André Viz ressalta que, além da troca de experiências, o Creci desenvolverá com a Ordem um protocolo de atuação para os casos de advogados que paralelamente atuam como corretores de imóveis e anunciam irregularmente seus serviços advocatícios juntamente com os serviços de corretagem: “A publicidade de serviços advocatícios desta maneira esta vedada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Então nossa intenção é utilizar braços do Creci para identificar esses casos”.

Nestas situações, explica Marcello, o conselho identificaria a publicidade irregular e encaminharia diretamente para a Corregedoria da Seccional.

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