30/03/2009 - 16:06

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Na corregedoria do TRF-2, a meta é orientar juízes

Na corregedoria do TRF-2, a meta é orientar juízes

 

 

Do Jornal do Commercio

 

30/03/2009 - Orientar as práticas que podem ser adotadas pelos juízes de forma que possam melhorar a prestação jurisdicional é o objetivo do desembagador federal Sergio Schwaitzer à frente da Corregedoria Geral da Justiça Federal na Segunda Região. Nesse sentido, o magistrado afirma que, na gestão dele, a punição de juízes terá um caráter secundário. A idéia principal é desenvolver ações que possam evitar as situações que ensejem as infrações.

 

Acho que a fiscalização para efeito punitivo não pode ser a prioridade da corregedoria. O que importa, evidentemente, é melhorar o serviço e evitar as situações que ensejem a aplicação dessas penalidades. O ideal é que essas situações não venham acontecer, por meio da fiscalização prévia das atividades. Isso não quer dizer que, com a situação já ocorrida, não venha a corregedoria tomar alguma medida, afirmou.

 

Segundo o desembargador, seu trabalho na corregedoria será o de orientar os juízes sobre as práticas que podem contribuir para agilizar a prestação jurisdicional. O corregedor não tem nenhuma ingerência na atividade do magistrado, mas pode orientar as práticas que podem ser adotadas pelos juízes para melhorar o serviço. Esse seria um dos aspectos que gostaria de adotar. Outra é controle periódico dos processos. Todo o sistema na Justiça Federal é informatizado. Então, é muito fácil verificar se o processo está demorando em ser julgado, porque uma determinada vara está com deficiência para julgar. O controle é feito em tempo real, disse.

 

De acordo com Schwaitzer, as correições são importantes. Exercemos uma função pública, tem que haver fiscalização. Agora o que fiscalizar é o mais importante. É importante, antes de os fatos acontecerem, adotarmos medidas que permitam saná-los e até evitá-los.

 

 

Correições

 

O desembargador explicou que as correições são feitas em duas etapas. Uma realizada pelo próprio juiz, que elabora um relatório e o remete para a Corregedoria. Existem ainda as correições ordinárias, que são realizadas pelo corregedor ou uma equipe designada por ele, para verificar, por exemplo, se estão sendo cumpridas todas as formalidades legais em relação aos livros da vara, se os autos se encontram fora do cartório por muito tempo e se há demora no julgamento dos processos.

 

Schwaitzer explicou que a legislação em vigor prevê, entre as punições cabíveis aos juízes, advertência, censura ou remoção. É preciso levar em consideração a conduta dos magistrados, várias situações permitem a aplicação de sanções. No entanto, insisto: isso deve ter um caráter secundário. O principal é evitar que aconteçam as situações que gerem essas sanções e que permitam que o serviço por ele prestado seja rápido e eficiente, afirmou o desembargador, destacando que pretende dar continuidade ao trabalho de seu antecessor, desembargador federal Sergio Feltrin Corrêa.

 

Há um plano de metas e ações que já havia sido estabelecido pelo atual corregedor e que pretendo dar continuidade, o tal cronograma de correições determinadas pelo Conselho da Justiça Federal, pelas quais aferimos a produtividade dos juízes. Dentro do possível, vamos melhorar a qualidade do trabalho dos juízes, sem perder o caráter fiscalizatório, disse.

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