03/12/2019 - 08:44 | última atualização em 03/12/2019 - 14:08

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Corregedoria do TRT atende OABRJ e recomendará aos juízes que não extingam execuções antes da satisfação do crédito do trabalhador

Clara Passi

A OABRJ requereu à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) uma solução para o problema da extinção das execuções antes da satisfação do crédito. Foi relatado que alguns juízes têm extinguido execuções até mesmo sem a intimação prévia da parte. Nesta segunda-feira, dia 2, a corregedora Mery Bucker, e o juiz auxiliar da Corregedoria Regional André Gustavo Bittencourt Villela, que receberam a comitiva da Seccional no TRT/RJ, garantiram que será editado um provimento recomendando que a extinção da execução só ocorra após a satisfação do crédito do empregado. O documento será entregue à Ordem para divulgação. 

“Às vezes, o processo leva anos tramitando e, por causa de dificuldades impostas pelas empresas à execução, alguns juízes extinguem a execução na primeira tentativa. Há magistrados que dão um prazo muito exíguo, às vezes de dez dias, para que o trabalhador apresente meios efetivos de execução ou o processo é extinto e arquivado”, explica o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Álvaro Quintão. 

Também representaram a Ordem o assessor-executivo da Presidência da OABRJ, Carlos André Pedrazzi, o presidente e a vice da Comissão de Justiça do Trabalho, Sérgio Batalha e Márcia Bittencourt, que abordaram, ainda, outras queixas dos colegas que militam na Justiça Trabalhista, como a questão da falta de informações no push dos processos eletrônicos, dos alvarás pagos com atraso pelo Banco do Brasil e a exigência de alguns juízes da juntada de planilha de cálculos com a inicial.

A Corregedoria prometeu averiguar problemas no sistema push de notificação de movimentação de processos, que sofreu alterações recentemente e vem gerando avisos em branco. 

Sobre os alvarás junto ao Banco do Brasil, Bucker informou que ainda não houve um treinamento dos servidores realizado pelo banco. Caberá à Ordem cobrar a realização. 

A Corregedoria vai determinar às varas a observância da Instrução Normativa  nº 41 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite a estimativa de valores. Hoje, alguns juízes exigem a juntada de planilha de cálculo para liquidar a inicial. 

No encontro, os representantes da Ordem identificaram a necessidade de divulgar as ferramentas que o advogado pode lançar mão, como o bloqueio eletrônico em conta corrente e pesquisa de bens, por exemplo.

“A reunião foi muito produtiva, gerou resultados concretos. Está aberto um canal de diálogo permanente entre OABRJ e a Corregedoria”, disse Pedrazzi. 

Quintão e Batalha avaliaram que a Corregedoria se mostrou sensível às reivindicações da advocacia trabalhista num momento em que a Justiça do Trabalho está sob forte ataque. 

“Mostraram-se dispostos a melhorar a prestação jurisdicional e a facilitar acesso à Justiça”, afirmou Quintão.

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