Corretor tem obrigações jurídicas definidas por lei Da Folha de S. Paulo 15/06/2008 - Na hora de analisar a papelada do imóvel e a do proprietário, o advogado não é o único que dá segurança à negociação. O corretor de imóveis inscrito no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) não só tem obrigações jurídicas com o vendedor e o comprador como pode ser processado por perdas e danos se não cumpri-las, determina o Novo Código Civil. O primeiro passo é fazer um contrato de prestação de serviços que descreva funções e responsabilidades de cada parte - como quem deve retirar documentos do imóvel no cartório de registros ou levantar documentação do vendedor. "A corretagem é obrigada a assumir a responsabilidade jurídica da transação, verificar a veracidade e a validade dos documentos do imóvel e do vendedor e dar informações sobre o bem", diz José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP. Mas, assim que comprador e vendedor assinam o compromisso de compra e venda e assumem prazos para pagamento e entrega de documentos, a negociação não é mais responsabilidade da imobiliária. Nessa fase, se alguma das partes não cumprir o combinado, será preciso recorrer ao fórum especificado no contrato como o responsável pela resolução de problemas jurídicos. Ajuda jurídica Os mais precavidos podem lançar mão de um advogado para se assegurar da regularidade da documentação e da idoneidade dos proprietários do bem. "Quando a imobiliária vende, não cuida do interesse do comprador", opina o advogado especialista em direito imobiliário Daphnis Citti de Lauro. Ele admite, porém, que nem essa precaução defende o comprador de um vendedor que age com má-fé. "Não temos como descobrir se ele omite, por exemplo, que tem união estável ou se deixou dívidas trabalhistas. O trabalho é mais uma prevenção e uma orientação". Se não cumprir seu papel, o advogado responderá por perdas e danos e sofrerá processo disciplinar no Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz José Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). O que diz a lei Só será possível cobrar na Justiça responsabilidades civis do corretor que tiver inscrição no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis); apenas nesse caso ele poderá responder por perdas e danos se não cumprir sua função. Legislando em causa própria Conhecedora do Código de Defesa do Consumidor, a advogada Claudia Brito, da Navarro Advogados, livrou-se de pagar juros indevidos - a obra atrasou, e ela não pôde quitar as prestações com a construtora. "Era obrigada, por contrato, a fazê-lo quando a obra terminasse, mas o banco só libera o dinheiro com o Habite-se do imóvel." A construtora recalculou a cobrança, sem os juros. NÃO O corretor credenciado no Creci local pode assumir responsabilidade jurídica sobre a transação; cheque o número do registro do Creci no site www.creci.org.br para saber se há ocorrências CONFIRA:www.votebrasil.com.br/informacao/novocodigo-civil O capítulo 8 do Novo Código Civil ("Da Corretagem") define, em oito artigos, as obrigações do corretor de imóveis, como prestar espontaneamente todas as informações sobre o bem - sem omissões sobre itens como instalações deterioradas ou dívidas que comprometam a negociação A partir da assinatura do compromisso de compra e venda, as responsabilidades sobre o andamento do processo são do vendedor e do comprador, e não mais do corretor, salvo em casos especiais, em que foi feito contrato de prestação de serviços SIM Se a transação for realizada sem um corretor, deve-se contatar um advogado especializado em direito imobiliário para não correr riscos O advogado dará orientações sobre como redigir contratos e verificará as certidões do imóvel e a documentação dos proprietários Também é bom ter assessoria jurídica quando não se confia nem no vendedor nem no corretor; se possível, faça um contrato com o advogado para saber até que ponto da negociação e em que situações ele deve dar assessoria Fontes: Código Civil, Creci-SP e imobiliárias