29/11/2019 - 19:04 | última atualização em 29/11/2019 - 19:46

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CPDA atuará como fiscal em rodeio na Região dos Lagos

Clara Passi

A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) da OABRJ ajuizou um pedido de antecipação de tutela para suspender a realização do rodeio que faz parte da programação do evento “Country Fest”, marcado para este fim de semana, em Saquarema, na Região dos Lagos. 

A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia indeferiu a liminar pleiteada pela Ordem nesta sexta-feira, 29. O magistrado alegou que não havia provas de maus-tratos aos animais, mas determinou que fiscais da prefeitura garantissem o bem-estar dos bichos. E estipulou multa de R$ 50 mil à empresa responsável pelo evento caso fossem encontradas irregularidades.  O presidente da CPDA/OABRJ, Reynaldo Velloso, afirma que a comissão não se dará por vencida e recorrerá da decisão. 

A decisão autorizou que a Ordem também atuasse como garantidora do bem-estar dos animais, atuando como fiscal no evento. A presidente da CPDA da subseção de Saquarema, Dayse Helena, está organizando uma comitiva formada por advogados, protetores e ativistas.   

A Lei 10.519/2002 veda o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimento nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos. 

Esta mesma empresa já foi condenada por maus-tratos em Volta Redonda em 2018.

A comissão da Seccional obteve sucesso recentemente numa ação inédita de maus-tratos que se sustentava na descrição das expressões das emoções nos animais baseada nos estudos do biólogo britânico Charles Darwin (1808-1882). A iniciativa conseguiu impedir a realização de rodeios em Caxias e em Belford Roxo. Tal competição teria continuidade em Barretos/SP.

“Não somos contra os festivais, que podem ser realizados com artistas, gerando renda para a população e arrecadação para as prefeituras. Pleiteamos apenas que não seja permitida a utilização de animais, que sofrem muito nestas competições”, afirmou Velloso.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser inconstitucional uma lei do Ceará que regulariza o rodeio. Na ocasião, a então presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia rebateu os argumentos de que o rodeio e a vaquejada seriam patrimônio cultural afirmando que a cultura é mutável.

Em outras ocasiões, o STF definiu, em sucessivos julgamentos, que as práticas que impõem crueldades contra animais são incompatíveis com o disposto no artigo 225, parag. 1º, inc. VII da Constituição Federal.

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