06/12/2007 - 16:06

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CPP: Senado aprova projeto que dá celeridade aos processos judiciais

CPP: Senado aprova projeto que dá celeridade aos processos judiciais

 

 

Da Agência Senado

 

06/12/2007 - O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), substitutivo da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) ao PLC 36/07. O texto altera dispositivos do Código de Processo Penal, dando celeridade aos processos judiciais e reduzindo a tramitação na Justiça, com a criação, por exemplo, da figura da absolvição sumária.

 

Ainda durante a defesa preliminar, explicou Ideli, o juiz pode determinar se a acusação e a defesa têm consistência para a continuidade do processo, ou se a defesa preliminar é substancial para absolver sumariamente. "Este procedimento com certeza irá eliminar dos tribunais milhares e milhares de processo sem sustentação consistente", explicou

 

Uma das principais mudanças é a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência, a ser realizada no máximo em 60 dias. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo.

 

Hoje, esclareceu Ideli, após o recebimento pelo juiz da denúncia feita pelo Ministério Público, realiza-se primeiro o interrogatório do acusado, que tem três dias para apresentar sua defesa prévia. Feita a audiência, marca-se audiência para ouvir as testemunhas de acusação, e só depois disso, ouve-se as de defesa. Outros prazos para realização de diligências, se forem necessárias, são abertos e só depois disso, abre-se prazo para a as alegações finais por escrito, da acusação e da defesa. Concluído todo o processo, o juiz dá a sentença.

 

"Com o projeto, tudo aquilo que seria feito em três audiências, em várias etapas, passa a ser feito numa única. O acusado é inquirido, as testemunhas de acusação e de defesa são ouvidas, a defesa e acusação fazem as alegações e juiz dá a sentença numa única audiência", resumiu.

 

A proposição foi analisada pelo grupo de trabalho criado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para analisar as matérias relacionadas à chamada "reforma processual penal", e receberam sugestões de vários segmentos da sociedade, inclusive da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Elas foram enviadas à Câmara dos Deputados ainda em 2001, na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

"As alterações vão produzir modificações profundas no processo judicial brasileiro, trarão agilidade na operação processual, que tem por objetivo central que a justiça não tarde, porque quando ela tarda, já falhou", declarou a senadora.

 

Outras duas proposições aprovadas na mesma sessão plenária modificam o Código de Processo Penal: os PLC 20/07 e 37/07. A matéria agora volta para a Câmara dos Deputados, por ter sofrido modificações.

 

"Tudo isso fará com que o procedimento seja mais rápido e benéfico. Estamos contribuindo para melhorar o Direito no nosso país", analisou Demóstenes Torres (DEM-GO), integrante do grupo de trabalho.

 

 

Senado aprova mudanças no Tribunal do Júri 

 

O Senado aprovou  alterações no Código de Processo Penal, relativas ao Tribunal do Júri, por meio do projeto de Lei nº 20/07. O objetivo das modificações é acelerar os processos de competência do Júri, tais como a eliminação do libelo acusatório, da triangulação promotor/defensor - juiz - testemunha/acusado e do recurso "protesto por um novo júri" nos casos de condenação do réu a pena de 20 ou mais anos de prisão.

 

A coordenadora do grupo criado no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que analisou a proposta, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), lembrou que a agilidade que se pretende imprimir à Justiça é imprescindível no combate à impunidade. Ela disse que o retardamento de um julgamento só serve a quem quer fugir da ação judicial.

 

O relator do projeto de lei, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que as mais de cem modificações modernizam a Justiça e assinalou que o Tribunal do Júri é onde o povo pode ser juiz e, por isso, o mais importante de todos os tribunais. Ele observou que os processos que levam anos poderão ser resolvidos em três meses.

 

"O advogado quando quer enrolar o processo, manda ler o procedimento que pode levar dois ou três dias. Agora as partes poderão indicar as peças que devem ser lidas no prazo máximo de duas horas. Acaba também o 'protesto por um novo júri', que levava os juízes a aplicar penas de 15 anos, 17 anos, para evitar a volta do processo à estaca zero", explicou.

 

O projeto de lei volta à Câmara dos Deputados, uma vez que sofreu modificações. Mas, como assinalou a senadora Ideli Salvatti, houve um entendimento com aquela Casa para que as modificações sejam mantidas.

 

 

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