19/06/2008 - 16:06

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Credores de dívidas públicas poderão fazer compensação tributária

Credores de dívidas públicas poderão fazer compensação tributária

 

 

Do Jornal do Commercio

 

19/06/2008 - Credores de dívidas públicas, que tiverem interesse, poderão fazer compensação tributária dentro dos valores que têm a receber, contabilizando descontos junto ao Fisco, sendo permitido também deduzir seu crédito na compra de imóveis públicos, estabelece a proposta de emenda Constituição (PEC), que altera o sistema de pagamento de precatórios em atraso, aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e que vai agora ao plenário da casa.

 

A PEC estabelece também que os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão reservar parte de sua receita líquida para pagar dívidas a pessoas físicas e jurídicas decididas pela Justiça, os chamados precatórios. Pela proposta, os estados deverão reservar para os pagamentos de precatórios 0,6% de sua receita corrente líquida; o Distrito Federal, 2%, e os municípios, entre 0,6% e 1,5%. Os recebimentos deverão passar por um cronograma de prioridades, em que os precatórios mais antigos serão pagos de forma mais rápida.

 

Entre as emendas feitas no texto do substitutivo aprovado, está a criação de um regime especial para os pagamentos dos precatórios, pelo qual 50% dos recursos seriam empregados em leilões de deságio, em que as dívidas de maior valor seriam negociadas com os credores para recebimento imediato, mas com desconto em favor do ente público. Para o pagamento das dívidas menores seriam reservados 30% dos recursos, que seriam distribuídos por ordem crescente de valor, ficando os 20% restantes reservados para o pagamento dos precatórios dentro da ordem cronológica.

 

A PEC é um substitutivo de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), baseado em sete outras PECs sobre a questão. "Essas dívidas vão sofrer correção com base no índice oficial de inflação, acrescido dos juros pagos nos rendimentos da Caderneta de Poupança. Se forem apresentadas novas emendas à matéria, no plenário do Senado, ela deverá retornar à comissão para nova análise", explicou o senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da CCJ.

 

Durante os debates realizados pela CCJ sobre a alteração das regras de pagamento dos precatórios, ficou evidenciado que o assunto é polêmico. Há vários senadores que a defendem, mas é contestada pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que apóia os argumentos apresentados pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto - para ambos, a matéria legaliza o calote. O senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) admite que o substitutivo tem muitos pontos polêmicos, muita coisa não está clara, o que dificultaria a sua compreensão.

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, elogiou ontem o fato de várias propostas apresentadas pela entidade terem sido contempladas no substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), mas criticou itens que integram o texto base da PEC 12/2006. Entre os pontos que Britto considera extremamente maléficos, estão a criação do mecanismo de leilão para pagamento dos créditos e a fixação de percentuais baixíssimos de pagamento. "A PEC eterniza a quitação dessas dívidas e propicia um verdadeiro calote das indenizações proferidas no passado pelo Judiciário".

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