01/07/2008 - 16:06

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Decisão do STJ provoca perplexidade e indignação, dizem Seccionais

Decisão do STJ provoca perplexidade e indignação, dizem Seccionais

 

 

Do site do Conselho Federal

 

01/07/2008 - "Um misto de perplexidade e indignação". Esse é o sentimento dos presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados que acompanharam hoje (1º), no plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento do Mandado de Segurança nº 13.532/DF. O MS foi ajuizado pela OAB para requerer que o STJ julgasse a lista sêxtupla encaminhada pela entidade para preenchimento de vaga de ministro pelo Quinto Constitucional. Por onze votos a seis, os ministros da Corte Especial do STJ negaram o mandado de segurança.

 

Na avaliação dos dirigentes da OAB, o STJ, ao negar a função constitucional que lhe cabe - de reduzir a lista sêxtupla à tríplice - rasgou a Constituição Federal. "O STJ prestou um desserviço à nação ao se negar a apreciar a matéria. Hoje escrevemos uma página negra na história do STJ", afirmou o presidente da Seccional da OAB de Tocantins e coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade.

 

Para o presidente da OAB fluminense, Wadih Damous, a maioria dos ministros apresentou um entendimento confuso, com um "festival de sofismas". "A sociedade fica sem saber qual é o exato entendimento do STJ. Isso, na verdade, configura o desapreço à advocacia e à Constituição". O presidente OAB de Goiás, Miguel Cançado, resumiu o resultado do julgamento pelo STJ como uma injustificada afronta à Constituição. "O STJ, na verdade, decidiu não decidir. Disse que a lista não foi rejeitada, mas não toma decisão quanto ao que fazer. O STJ deixa de ser um pouco o Tribunal da Cidadania a partir dessa decisão".

 

Quem também questionou a forma com que o STJ conduziu o exame e julgamento da lista da OAB foi o presidente da OAB da Bahia, Saul Quadros. Para ele, a decisão do Tribunal, além de violar a Constituição Federal, afronta a advocacia brasileira e deixa um ponto de interrogação muito grande: "vale a Constituição ou valem os interesses pessoais daqueles que tinham o dever de escolher e não escolheram a lista tríplice com os indicados pela OAB para encaminhá-la, posteriormente, ao presidente da República?".

 

 

A seguir a íntegra das manifestações feitas pelos presidentes de Seccionais da OAB que acompanharam a sessão no plenário do STJ:

 

OAB de Alagoas

Omar Coelho

 

"Vejo esse resultado com bastante tristeza ao ver a Corte Superior do País, o Tribunal da Cidadania, rasgar a Constituição e fazer a opção pela ilegalidade. É lamentável que, em pleno século XXI, vejamos um tribunal optar pelo corporativismo. Se rasgou a Constituição e se desrespeitou a advocacia".

 

OAB da Bahia

Saul Quadros

 

"Minha avaliação sobre esse julgamento é que o STJ desrespeitou a Constituição Federal, afrontou a advocacia brasileira e deixa um ponto de interrogação muito grande: vale a Constituição ou valem os interesses pessoais daqueles que tinham o dever de escolher e não escolheram a lista tríplice com os indicados pela OAB para encaminhá-la, posteriormente, ao presidente da República?" 

 

OAB do Distrito Federal

Estefânia Viveiros

 

"Recebo a decisão com bastante surpresa, pois a OAB compreende que o dispositivo da Constituição Federal determina que compete ao STJ reduzir a lista sêxtupla à metade. Da forma como decidiu o STJ, houve violação à Constituição Federal". 

 

OAB de Goiás

Miguel Cançado

 

"Vejo esse resultado do julgamento pelo STJ como uma injustificada afronta à Constituição Federal. O STJ, na verdade, decidiu não decidir. Disse que a lista não foi rejeitada, mas não toma decisão quanto ao que fazer. É uma agressão, uma verdadeira picuinha contra a advocacia. É claro que a OAB vai continuar resistindo a esse absurdo, a esse desrespeito à advocacia e à cidadania brasileiras. O STJ deixa de ser um pouco o Tribunal da Cidadania a partir dessa decisão". 

 

OAB do Piauí

Norberto Campelo

 

"O resultado desse julgamento foi uma grande decepção. O que observamos é que quem votou pela denegação do mandado de segurança da Ordem não apresentou nenhuma fundamentação para tanto. É decepcionante. Estamos aqui, em uma Corte superior considerada o Tribunal da Cidadania, e o que vimos foi prevalecer interesses pessoais de alguns ministros, que, sem qualquer fundamentação legal, simplesmente não querem cumprir com o seu dever constitucional, de reduzir a lista sêxtupla à tríplice".  

 

OAB do Rio de Janeiro

Wadih Damous

 

"A maioria dos ministros esposou entendimento confuso, com um festival de sofismas. Entendo que a maioria dos ministros do STJ rasgou a Constituição, pois, num sinal de desapreço à OAB, decidiu não apreciar a lista sêxtupla encaminhada pela entidade sem chegar a uma conclusão firme sobre a devolução ou não da referida lista. A sociedade fica sem saber qual é o exato entendimento do STJ. Isso, na verdade, configura o desapreço à advocacia e à Constituição. Agora a OAB deve ir ao STF para afastar de vez esse desrespeito, essa ilegalidade à Constituição".

 

OAB do Rio Grande do Sul

Claudio Lamachia

 

"Estamos perplexos diante dessa decisão do STJ, que rasga a Constituição Federal ao não reduzir a lista sêxtupla à tríplice e, com isso, traz um prejuízo inegável para a cidadania brasileira. O Tribunal, que já se diz assoberbado de processos e com um número considerável de feitos a julgar, deixa o cidadão brasileiro com menos um julgador, menos um membro, menos um ministro em sua composição, por força de interesses incompreensíveis. Portanto, novamente o STJ, com essa decisão, não observa os ditames da Constituição Federal".

 

OAB do Tocantins

Ercílio Bezerra

 

"Estou com um misto de perplexidade e indignação. O STJ prestou um desserviço à nação ao se negar a apreciar uma matéria que se espera dessa Corte, que, neste caso, é a lista sêxtupla encaminhada por meio do Quinto Constitucional. Hoje escrevemos uma página negra na história do STJ."

 

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