20/02/2009 - 16:06

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Declaração de bens é questionada

Declaração de bens é questionada


Do Jornal do Commercio

20/02/2009 - A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) decidiu questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei nº 5.388/2009, do Rio de Janeiro, que obriga os integrantes do Legislativo, Executivo e Judiciário - além dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública - a declararem os seus bens e rendas. O relator da ação no STF é o ministro Menezes Direito.

Na avaliação da Conamp, essa exigência impõe obrigações aos membros do Ministério Público, em flagrante desrespeito às normas constitucionais. De acordo com a entidade, a lei questionada sofre de vício de inconstitucionalidade, pois trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

A Conamp também alega que a lei é contra os artigos 127 e 128 da Constituição Federal, pois fere a autonomia do Ministério Público, impondo-lhe obrigação descabida. A entidade argumenta ainda ofensa ao artigo 2º da Constituição, uma vez que estende essa obrigatoriedade aos Poderes Executivo e Judiciário, o que afronta a independência de ambos. Por esses motivos, a entidade pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, que a mesma seja considerada inconstitucional.

A lei editada pela Assembléia Legislativa do Rio vem causando polêmica. O procurador geral de Justiça do Estado, Cláudio Soares Lopes, se pronunciou contra a norma, em entrevista recente ao jornal. De acordo com ele, a lei traz uma exposição desnecessária, uma vez que os membros do MP já são obrigados a declarar seus bens à corregedoria da instituição. "Além disso, há um órgão específico para fazer esse controle, que é o Conselho Nacional do Ministério Público. Então, não há razão para haver outro organismo externo fazendo esse tipo de controle", afirmou.

Quando perguntado se considerava a lei inconstitucional, o procurador foi categórico: Entendo que sim. Isso é uma interferência indevida na atuação do Ministério Público. Respeito a ideia dos deputados, o objetivo pode até ser nobre, mas entendo que não há necessidade. Isso fere garantias e prerrogativas do MP, que já tem seu próprio órgão de controle externo para verificar como atuam seus membros. "Também temos uma corregedoria. Os integrantes do MP já são obrigados ao fornecer declarações de bens para o órgão de controle interno", afirmou.

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