04/06/2008 - 16:06

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Defensoria tem que atuar em todas as fases do processo

Defensoria tem que atuar em todas as fases do processo

 

 

Do site do Consultor Jurídico

 

04/06/2008 - A Defensoria Pública deve atuar durante todas as fases dos processos criminais, tal como determina a Constituição. A decisão é da juíza Isabel Maria de Figueiredo, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ). Ela determinou que a Defensoria Pública da União atue durante todo o processo ou até que a pessoa arrume um advogado.

 

"Já é mais do que hora de assumir a Defensoria Pública da União, efetivamente, a defesa dos necessitados, especialmente daqueles que têm o bem maior da vida - a liberdade - em discussão", afirma a juíza. A Defensoria Pública da União havia informado, por meio de ofício, que só atuaria na tutela da liberdade de uma mulher, indiciada por fraude. Informou, ainda, que não poderia atuar junto às varas fora da cidade do Rio de Janeiro.

 

Para a juíza, uma vez que foi feito o comunicado pela Defensoria, cabe ao órgão informar como será feita a defesa nas etapas posteriores. "Não conta o Juízo com corpo de advogados para atender à indiciada e, a meu juízo, não cabe ao Judiciário resolver problemas de infra-estrutura da Defensoria Pública da União", afirmou.

 

A juíza também contesta a responsabilidade atribuída ao Judiciário pelas cadeias lotadas de pessoas de baixa renda. "A falta de defesa especializada que faz com que, em muitos dos feitos, não venham aos autos informações e alegações consistentes em defesa dos réus ou que permaneçam os réus presos além do exigido pelas leis".

 

Isabel Figueiredo afirma, ainda, que nas varas federais do interior, é o juiz quem acaba se responsabilizando por encontrar um advogado para defender os réus. Para isso, os juízes se deparam com grandes dificuldades, já que os valores disponibilizados pelo Conselho da Justiça Federal não são suficientes. "Por certo não estão sendo defendidos pelos melhores advogados, salvo pouquíssimas exceções de alguns que atuam por altruísmo", completou a juíza.

 

 

Problema do Executivo

 

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, informou ao site Consultor Jurídico que a decisão da juíza foi recebida com "absoluta indignação e frustração". Haman Córdova reconhece que a juíza está fazendo o papel dela. Entretanto, segundo ele, falta perceber que o problema não é da Defensoria Pública da União, mas do Executivo.

 

Haman Córdova afirmou que a demanda da DPU aumenta todos os dias e não há nem Projeto de Lei que crie mais vagas. A Defensoria está preenchendo 70 vagas. Acontece que no país inteiro há apenas 204 defensores. O defensor explica que enquanto o Ministério da Justiça, a quem o órgão é vinculado, cria mais três mil postos de policiais rodoviários, além de quatro mil para a polícia, não há recurso para a defensoria.

 

Além disso, Córdova acredita que a defensoria não está pronta para a evolução legislativa. A Lei 11.449/07 estabelece que "dentro em 24 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".

 

O chefe em exercício da Defensoria Pública da União no Rio, André Ordacgy, explicou que a DPU depende do Executivo para melhorar sua estrutura. Ordacgy faz uma comparação. Segundo ele, na Defensoria Pública do Estado do Rio são 700 defensores. Eles atuam na Justiça estadual. Já a Defensoria Pública da União no Rio é composta por apenas 30 defensores, que têm competência para atuar não só na Justiça Federal como na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal Militar.

 

Segundo Ordacgy, o Poder Executivo investe no Poder Judiciário, no Ministério Público, responsável pela acusação, mas não faz o mesmo com a Defensoria Pública. "O Judiciário e o MP fazem um bom trabalho porque têm estrutura", afirma. Já a Defensoria trabalha dentro do princípio da reserva do possível. De acordo com o defensor, os profissionais trabalham todos os dias, estendem seus horários, mas com o número limitado e a quantidade enorme de demanda, fica inviável atender a todos.

 

 

O caso

 

No caso, a juíza manteve a prisão em flagrante de uma mulher acusada de fraude. A juíza entendeu que o endereço da mulher não está claro e isso pode fazer com que ela não seja devidamente intimada, prejudicando eventual aplicação da lei.

 

A mulher foi presa ao sacar em uma agência do banco Bradesco, em São Gonçalo (RJ), um benefício de pensão por morte, segundo os autos, obtido por meio de fraude. No momento da prisão em flagrante, ela estaria com a identidade alterada, além de dois CPFs, cada um com um nome distinto.

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