20/08/2019 - 14:45 | última atualização em 20/08/2019 - 15:29

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Desembargador do TJ fala na OAB/RJ sobre Lei do Distrato Imobiliário

Cássia Bittar

Contando com palestra do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) Marco Aurélio Bezerra de Mello, a Comissão de Direito Civil da OAB/RJ debateu nesta segunda-feira, dia 19, na sede da Seccional, as controvérsias sobre a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/18).

Explicando que a nova legislação altera a Lei de Condomínios e Incorporações (Lei nº 4.591/64) e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79), Bezerra de Mello criticou o fato de o texto não dispor sobre a questão que se propõe: “Para analisarmos como temos que participar mais intensamente do processo legislativo, essa lei está apelidada de Lei do Distrato Imobiliário e ela rege tudo, menos distrato. Tem um parágrafo perdido no meio da lei que fala do distrato. Então nem respeito às categorias jurídicas nós estamos vendo nesse caso”

Ele analisou a conjuntura política de sua aprovação, além de diversos pontos do texto, trocando com os professores Mariana Siqueira, Deborah Pereira e Daniel Bucar, especialistas em Direito Civil, sobre a legislação.

O evento foi mediado pelo secretário-geral da comissão, João Quinelato, e foi transmitido, na íntegra, no canal da OAB/RJ no YouTube.

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