16/01/2009 - 16:06

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Desembargadores querem incluir previdência na Lei da Magistratura

Desembargadores querem incluir previdência na Lei da Magistratura


Do Jornal do Commercio

16/01/2009 - A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) pedirá aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) responsáveis pela elaboração do anteprojeto que atualizará a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que a redação da futura norma aborde questões relacionadas à previdência. De acordo com o presidente da entidade, desembargador Eduardo Rabello, nem toda a categoria vem recebendo os proventos integrais. Isso ocorre desde a reforma do setor, realizada em dezembro de 2003 com a aprovação da Emenda Constitucional nº 41.

A emenda alterou o artigo 40 da Carta Magna e instituiu que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e autorial.

E estabeleceu que, para receber o provento de forma integral, o servidor deverá ter mais de 50 anos de idade, 35 anos de contribuição e mais de cinco anos no exercício do cargo. A medida atingiu a magistratura quando os governos decidiram classificar a categoria como integrante do funcionalismo público e aprovaram leis transferindo para os institutos de previdência a responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias e pensões dos magistrados e conselheiros de tribunais de contas.

Eduardo Rabello explicou que esse regime não atende aos membros dos Poderes Executivos (presidente, ministros, governadores, prefeitos e secretários estaduais e municipais) e Legislativo (senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores), porque esses são considerados agentes políticos.


Agente políticos

"Esse posicionamento", afirmou ele, "se deve ao entendimento doutrinário de que os membros do Judiciário não poderiam ser considerados agentes políticos uma vez que não podem exteriorizar a vontade superior da administração e, menos ainda, traçar orientação a ser observada pelos órgãos e agentes públicos".

Na avaliação de Eduardo Rabello, tal interpretação é equivocada. O desembargador lembrou que os agentes políticos ocupam os cargos estruturais à organização política do País e são os responsáveis pelo arcabouço constitucional do Poder. Essa classificação incluiria o Poder Judiciário. Segundo afirmou, a atuação da Justiça brasileira tem mostrado que exerce tal função, uma vez que é sempre chamado a se pronunciar sobre as questões de ordem pública. Exemplo são as decisões recentes tomadas pelos ministros do STF sobre a Lei de Biossegurança e células-tronco.

Eduardo Rabello explicou que a transferência do pagamento das aposentadorias e pensões da categoria do orçamento geral do Executivo para os institutos de previdência tem como objetivo reduzir os gastos com a folha de pagamento e, em consequência, um aumento correspondente em outros gastos sem que, com isso, o administrador caia nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Contratações

"O Judiciário é um Poder grande, que envolve muitos juízes e desembargadores. Então, ao jogar para os institutos de previdência a responsabilidade de uma autarquia, os governadores reduzem a folha. Consequentemente, eles podem gastar mais com outras coisas, contratando gente para cargos em comissão", argumentou. O presidente da Andes explicou que o problema se agrava em alguns estados. "Não digo que são todos, mas temos institutos de previdência que estão quebrados, falidos", acrescentou.

Para enfrentar o problema, Eduardo Rabello estuda a possibilidade de a associação mover, em nome de seus associados, ações judiciais nos estados em que for verificado o problema. O desembargador não descarta a possibilidade de ir diretamente ao STF. "Como o assunto interessa a magistratura de todo o País, podemos ingressar com uma ação declaratória no Supremo", disse.

O presidente da Andes acredita que outra solução seria um maior esclarecimento por meio da futura Loman. "Estou agendando audiências com os ministros do STF no sentido de levar a eles o problema de forma que isso possa ser enfrentado no Estatuto da Magistratura, que está para ser encaminhado ao Congresso", disse. A elaboração do anteprojeto acerca da nova Loman está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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