08/03/2021 - 11:03 | última atualização em 15/03/2021 - 08:25

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Diante de aumento de casos de feminicídio, evoluções jurídicas podem ser comemoradas?

"Legítima defesa da honra" pode estar com os dias contados, mas especialistas analisam se cenário é positivo

Cássia Bittar



Em 18 de outubro de 1979 um julgamento entraria para a história do país. Contando com grandes nomes da advocacia, transmissão ao vivo em rede nacional e filas de curiosos, o investidor Doca Street, que matara três anos antes sua então namorada, a socialite Ângela Diniz, com quatro tiros - três no rosto e um na nuca –, foi favorecido pelo júri com a tese trazida pelo notório Evandro Lins e Silva na ocasião: legítima defesa da honra. 

Apesar de não ter sido a primeira vez que Lins e Silva fez uso do argumento - já teria usado trinta anos antes, segundo o site Conjur, na defesa de uma mulher que matou o marido -, esta, certamente foi a mais conhecida por toda a repercussão do caso. Na ocasião, diante de uma sociedade extremamente machista dos anos 1970, o célebre advogado conseguiu que seu cliente, réu confesso, fosse condenado a apenas um ano e cinco meses de prisão, respondendo em liberdade. 

O caso foi recentemente lembrado com detalhes – incluindo grande parte do julgamento - no podcast Praia dos Ossos, que vem se destacando nos serviços de streaming. Mas não é só na memória que ele permanece.  

Evandro Lins e Silva (à esq.) atuando na defesa de Doca Street (à dir. sentado)

Diante de uma “vilanização” da figura de Ângela, a verdadeira vítima, baseada no julgamento moral de sua vida, o episódio serve de exemplo do que acontece com muitas mulheres até hoje, que, ao denunciar abusos e opressões, são julgadas e desacreditadas por agentes públicos, pela sociedade e, por vezes, até pelo sistema de Justiça.  

Um dos exemplos é o julgamento sobre o estupro sofrido pela influenciadora digital Mariana Ferrer, no qual o promotor responsável pelo caso alegou que o abusador, o empresário André de Camargo Aranha, “não tinha como saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar”. Ele foi considerado inocente e a sociedade se manifestou fortemente em repúdio

Da mesma forma, mesmo após a aprovação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) - que alterou o Código Penal e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o inserindo, ainda, na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) - a tese da “legítima defesa da honra” continua sendo usada por defensores, embora cada vez em menor número, e aceita, dependendo do entendimento de cada júri. Mas ela pode estar com os dias contados. 

Neste momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) está votando uma ação que discute o uso por réus da tese em casos de feminicídio. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli decidiu, em caráter liminar, que a “legítima defesa da honra” é inconstitucional. Na votação, que acontece no plenário virtual até o próximo dia 12, ele e o ministro Gilmar Mendes já sustentaram pela abolição da tese jurídica. 

A pacificação sobre esta questão, apesar de tardia, pode ser considerada um avanço do Judiciário no entendimento da barbaridade da violência contra a mulher no país, ainda mais em um momento de grande aumento no número de casos de feminicídio. Em seu voto, Gilmar Mendes chegou a pontuar que a tese da “legítima defesa da honra” é pautada por “ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade”. 

Avanço da pauta é influenciado por movimento feminista 


O fato da tese, ao longo dos anos, ter tido cada vez menos aderência, somando-se aos avanços legais sobre a questão da violência de gênero, principalmente a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), em 2006, e a própria Lei do Feminicídio, em 2015, é apontado por especialistas como uma consequência direta do movimento feminista, que há mais de 40 anos vêm denunciando a morte de mulheres e conseguindo trazer a pauta para a agenda nacional. 

Na ocasião do julgamento de Doca, o movimento “Quem ama não mata” mobilizou a população sobre a vitimização da figura do assassino, conseguindo gerar um clamor popular que influenciou no segundo julgamento do investidor. Em 1981, ele foi condenado por homicídio doloso qualificado a quinze anos de reclusão. 

O boletim recém-lançado pela Rede de Observatórios da Segurança “A dor e a luta: números do feminicídio” monitorou todos os casos de violência contra a mulher publicados pela imprensa e pelas redes sociais no ano de 2020 nos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, onde a organização atua. São dados inéditos que mostram, entre outras coisas, que a circulação de notícias sobre feminicídios e violências contra mulheres aumentou ao longo dos anos graças às ações dos movimentos de mulheres e feministas que pressionam para que haja destaque da pauta. 

A coordenadora do GT Mulheres Negras da Seccional, Flávia Monteiro, ressalta que não é possível falar hoje sem honrar a luta de todas as mulheres do passado. “Se não fosse pelos movimentos sociais e pelos movimentos feministas não estaríamos hoje contemplando e vivendo uma certa liberdade”. 

Transparência e tratamento da mídia


A mudança de tom no tratamento da mídia sobre a questão também é apontada no estudo: "Não havia o destaque da pauta da defesa da vida das mulheres e os casos, muitas vezes, não chegavam aos jornais. Hoje, temos a possibilidade de realizar esse levantamento através de notícias graças a campanhas feministas. A luta das mulheres trouxe a questão da violência de gênero para a agenda pública e para os jornais”. 

Uma das pesquisadoras da Rede, Ana Letícia Lins, revela, porém, que nem tudo é avanço quando pensamos em comunicação dos casos: “Os números mapeados nos estados da Bahia e do Rio de Janeiro, por exemplo, estão abaixo dos dados oficiais lançados pela Secretaria de Segurança. Isso quer dizer que nem todo caso registrado foi noticiado. Entendemos que, embora a gente tenha caminhado e a cobertura não seja como antes, ainda precisamos expandir e ter mais informação”. 

Quando se pensa na cor das vítimas há ainda mais desinformação:

“Há um grande apagão sobre a cor das vítimas de violência de gênero no Brasil. Na grande maioria das notícias, não há qualquer dado sobre raça, como se isso não fosse relevante. E isso nos chama atenção porque sabemos que o racismo estrutura todas as relações sociais no Brasil e estrutura essa violência também, que a gente naturaliza”, analisa Ana Leticia. 

Um levantamento do Portal G1 de setembro de 2020 apontou o problema e mostrou que, considerando apenas os dados disponibilizados, 75% das mulheres assassinadas no primeiro semestre do ano passado eram negras.  

“Não podemos pensar em políticas públicas sem pensar no recorte racial”, pondera Flávia Monteiro, que acredita que essa invisibilização da cor das vítimas impede que haja ações específicas voltadas às suas peculiaridades: “Nós somos a população que ficamos à margem, somos os mais prejudicados com os maiores índices de violência e exclusão. São peculiaridades que, unidas à questão da raça, vão além do padrão que se vive no Brasil, até quando falamos de forma específica sobre gênero”. 

O mundo jurídico evoluiu? 


Segundo Marisa Gaudio, diretora de Mulheres da OABRJ, desde a proclamação da Constituição Federal, em 1988, a tese não teria mais sustentação: “Apesar de termos um Código Penal muito antigo, de 1940, a Constituição não recepcionou algumas coisas, entre elas a legítima defesa da honra. Como conceber que é razão para defesa da honra um feminicídio? Que a defesa da honra valha mais do que a vida de uma mulher?” 

Flávia Monteiro completa que a Carta Magna começou a provocar a mudança no entendimento da mulher como propriedade do homem. “Ela traz uma ordem isonomica em relação ao gênero no seu artigo 5º, um artigo muito falado. Mas sentimos falta de sua efetividade. A gente encontra uma resistência social para cumprir”. 

Presidente da Comissão OAB Mulher RJ, Rebeca Servaes frisa que a evolução da pauta juridicamente é inegável. “Observamos nos últimos anos a criação não só de mecanismos judiciais legislativos, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, mas também do tipo penal da importunação sexual, do crime de divulgação de conteúdo íntimo na internet. São vários fatos que já eram graves mas ainda não eram considerados crimes pelo Direito brasileiro”. 

Gaudio afirma que foi essa evolução que nos trouxe até o evento histórico que é a liminar do ministro Toffoli. “Mas tivemos muitos julgados ao longo do caminho pros dois lados. O mais importante é que há uma mudança cultural, que se deu muito aos poucos, feita através da reeducação das pessoas”.

De acordo com a diretora, mesmo que o STF defina a inconstitucionalidade da tese, ainda será importante a vigília:

“Precisaremos trabalhar pela culturalização, porque é possível que tenhamos decisões levando em conta a legítima defesa da honra, ainda que isso não esteja na sentença”. 

Cinco casos de violência contra a mulher por dia 


O boletim produzido pela Rede de Observatório trouxe também números gritantes relacionados aos casos registrados de violência, tentativa de feminicídio e feminicídio ocorridos em 2020, um período em que mulheres ficaram mais reclusas em casa com seus parceiros devido ao isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. 

Dos 1823 registros de crimes contra mulheres, cinco a cada dia - que representaram 10% do total das 18 mil notícias de violência como um todo monitoradas -, 66% deles eram feminicídios e tentativas. O estudo mostra ainda como as 449 vítimas fatais do machismo apontadas ali podem não corresponder à totalidade, devido ao fato de, muitas vezes, um feminicídio ser registrado como homicídio: “A subnotificação encobre dinâmicas em curso na sociedade que acabam por ser naturalizadas. Nós registramos mais casos de feminicídios do que as próprias estatísticas oficiais no Ceará, em Pernambuco e São Paulo”.  

Uma das conclusões as quais as pesquisadoras chegam no mapa é que os feminicídios são cometidos independentemente do agravamento das penas judiciais:

“Identificamos dois cenários: estados que aplicam as medidas protetivas mas, mesmo assim, o feminicídio ainda é consumado. Isso mostra que mesmo a Justiça agindo, não existe uma rede que consiga evitar esse assassinato. O segundo é o caso de mulheres que denunciam, mas não conseguem a medida protetiva a tempo. Vimos o caso de uma mulher assassinada que o namorado entrou na casa dela um dia antes e rasgou todas as suas roupas. Ela foi à polícia e o denunciou. No dia seguinte, ele foi ao seu trabalho e a assassinou a tiros. Podemos dizer que o sistema Judiciário falhou com essa mulher”, analisa Ana Leticia Lins. 

A pesquisadora afirma que ações combinadas como o apoio preventivo às vítimas (com abrigos, bolsas, apoio psicológico) são fundamentais para reduzir a vitimização. “Precisamos ter em mente que essas são mortes evitáveis”. 

Ações da OABRJ 

Rebeca Servaes (na foto à esq.) e mais integrantes da Seccional no projeto OAB Mulher Vai à Escola / Acervo pessoal

Nesse sentido, a OABRJ é pioneira, através da ação combinada da sua Diretoria de Mulheres e da Comissão OAB Mulher, em trabalhar pela conscientização da sociedade e pela busca de ações junto a agentes públicos para prevenção dessas mortes. 

São dois trabalhos: “um é apontar o machismo enraizado que muitas pessoas desconhecem ter. Outra é mostrar como a mudança de comportamento delas provoca mudanças pra sociedade como um todo”, aponta Marisa, acrescentando: “e além de discutir o machismo tóxico com os homens, que é a ponta do iceberg, trabalhamos isso nas escolas, levando essa discussão para as crianças, no início da formação delas como pessoas”. 

Chamado de OAB Mulher vai à Escola, o projeto consistia em uma visita de uma comitiva de mulheres da Ordem a escolas e faculdades para falar sobre igualdade de gênero, com diversos recortes trazidos pelos GTs: “Estamos paradas só por causa da pandemia, mas ansiosas para voltar com esse projeto, um dos mais queridos, pois acreditamos que é através da educação e da conscientização que haverá transformação na sociedade”, conta Servaes, completando que no perído de isolamento social foram fortalecidas medidas de incentivo à educação à distância, como o Clube do Livro da comissão.

Além dos eventos que continuam acontecendo e trazendo à discussão temas como a própria violência de gênero, a Seccional está trabalhando junto ao Legislativo para conseguir a aprovação de um fundo específico para investir em capacitação de gênero para policiais, professores, servidores públicos e outros agentes. 

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